Ministro Benedito Gonçalves é o relator do processo. Foto: Assessoria do TSE

Na última sexta-feira (28), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou a prática de atos conjuntos em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e uma Representação Especial (RepEsp) que discutem possíveis abusos da chapa formada por Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL) para as Eleições Gerais de 2022.

As irregularidades teriam ocorrido durante as comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, em evento realizado no dia 7 de setembro do ano passado em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro- RJ.

O corregedor é o relator obrigatório das Aijes que envolvem candidatos à Presidência da República. Nas decisões o ministro Benedito Gonçalves também consignou a possibilidade de compartilhamento de provas, que serão examinadas pontualmente, sem prejuízo à autonomia e particularidade de cada ação. Na prática, a medida visa contribuir com a celeridade processual.

Também foi determinada a expedição de ofícios para fornecimento de informações a diversos órgãos envolvidos no caso. O ministro fixou ainda um calendário de audiências de testemunhas, que deverão ser ouvidas ao longo do mês de agosto no edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O que está em discussão

As três Aijes foram propostas pela coligação Brasil da Esperança, pela candidata à Presidência Soraya Thronicke (União Brasil) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), respectivamente. A Representação Especial foi ajuizada por Thronicke.

Embora tenham peculiaridades, todos os casos tratam de atos ocorridos na mesma ocasião. As partes acusam os candidatos de abusos de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada a agente público em campanha eleitoral. Entre outros pontos, são questionadas as seguintes práticas:

  1. emprego de recursos públicos na cerimônia;
  2. desvio de finalidade das comemorações do Bicentenário da Independência;
  3. reprodução de imagens de atos de chefe de Estado em propaganda eleitoral; e
  4. uso de servidores da União em benefício da campanha eleitoral dos candidatos.

Por descumprimento de ordem direta e pessoal em decisão liminar de 10 de setembro de 2022, o ministro Benedito Gonçalves aplicou em um dos processos (Aije 0601002-78.2022.6.00.0000) multas individuais no valor de R$ 50 mil para Bolsonaro e Braga Netto. Além disso, uma segunda multa, no valor de R$ 5 mil cada, também foi aplicada aos dois investigados por litigância de má-fé.

Processos relacionados:

Aije nº 0600972-43.2022.6.00.0000

Aije nº 0600986-27.2022.6.00.0000

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral