Desta feita, o pleito foi formulado pelo desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio, abrindo-se novo prazo de dez dias para apreciação dos autos, após o qual o julgamento será retomado / Foto: Reprodução TJCE

Um novo pedido de vista durante a sessão realizada nessa quinta-feira (22/06) adiou a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza. Desta feita, o pleito foi formulado pelo desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio, abrindo-se novo prazo de dez dias para apreciação dos autos, após o qual o julgamento será retomado.

O exame do processo, de relatoria do desembargador Durval Aires Filho, foi retomado na sessão de ontem (22), com o voto do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, que havia pedido vista na sessão de 25 de maio. Até a sessão de ontem, doze desembargadores já apresentaram seus votos, dos quais nove se posicionaram no sentido de não referendar a medida cautelar que suspendeu a cobrança da taxa, enquanto outros três foram favoráveis.

Solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0625950-17.2023.8.06.0000, a cautelar suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 11.323. O mérito da ação será posteriormente submetido a julgamento pelo mesmo colegiado.

NÃO HAVERÁ MAIS PEDIDO DE VISTA

De acordo com o Assento Regimental nº 17/2023, aprovado no dia 13 de abril deste ano, havendo um segundo pedido de vista dos autos, o pleito será tido como coletivo, de modo que o prazo de dez dias úteis será contado de forma conjunta. Segundo o texto regimental, o pedido de vista coletivo impede a posterior solicitação de vista de qualquer desembargador. O julgador poderá proferir seu voto-vista mesmo que os desembargadores que o antecedem, na ordem de votação, ainda não estejam habilitados para tal.

BREVE HISTÓRICO DO CASO

22/05 – O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza em decisão de caráter liminar, proferida pelo desembargador Durval Aires Filho, atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPCE).

25/05 – Órgão Especial do TJCE iniciou julgamento da medida cautelar sobre a cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza. Após pedido de vista apresentado pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, durante sessão do colegiado, o julgamento foi suspenso.

22/06 – Órgão Especial do TJCE retomou julgamento da medida cautelar sobre cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza. Porém, o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio pediu vista dos autos e o julgamento foi novamente suspenso.

Fonte: TJCE