O procurador da República Camões Boaventura, que assina o documento, estabeleceu o prazo de dez dias, a contar do recebimento, para que o Departamento envie resposta / Arte: Comunicação/MPF com foto de Pixabay.com

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao diretor-geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) para que apresente, em 30 dias, cronograma para construção do Plano de Segurança e de Ação de Emergência para a barragem Trairi, localizada no município de Tangará (RN). O procurador da República Camões Boaventura, que assina o documento, estabeleceu o prazo de dez dias, a contar do recebimento, para que o Departamento envie resposta.

De acordo com a recomendação, o cronograma a ser apresentado pelo Dnocs deve conter, ainda, a realização de inspeções de segurança regular e especial periódicas, com a produção dos respectivos relatórios das ações a serem adotadas pelo Dnocs para acompanhamento e manutenção da segurança da barragem, conforme a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/2010).

Ação coordenada

O MPF promoveu uma ação coordenada em todo o país para acompanhar e verificar as condições de segurança das barragens cujo empreendedor seja o Dnocs, além de apurar se está sendo aplicada corretamente a legislação pertinente, e cumpridas as exigências previstas na PNSB.

Entre as incluídas no procedimento, está a barragem de terra de Trairi, construída entre 1951 e 1954, com 27 metros de altura e 35.230.000 metros cúbicos de capacidade. Segundo dados do site do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), a barragem localizada no município de Tangará (RN) é utilizada majoritariamente para abastecimento humano e apresenta risco médio e dano potencial alto. No site do SNISB é informado, ainda, que não foi realizado o plano de segurança e revisão periódica da barragem potiguar.

Durante a apuração do MPF, o próprio Dnocs informou, por meio de ofício, que a barragem de terra Trairi não conta com Plano de Segurança da Barragem e nem, consequentemente, Plano de Ação Emergencial; e que não são realizadas inspeções e revisões periódicas pelo fato de a obra não estar inserida ainda nos trabalhos de fiscalização da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA). Segundo o Departamento, são realizadas visitas apenas eventuais e sem a produção de relatórios na referida barragem.

O Município de Tangará, onde está localizada a barragem, em resposta a ofício do MPF, informou que foi realizada inspeção em 29 de março deste ano, na qual foi concluído que, “apesar da atual situação da barragem não comprometer a sua segurança, há a necessidade de controle, monitoramento e reparações ao longo do tempo”.

Fonte: MPF