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Para marcar o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, celebrado em 3 de maio, o programa Entender Direito abordou as garantias à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão e as limitações a esses dois direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.

A jornalista Fátima Uchôa conversou com a professora e pesquisadora Clarissa Piterman Gross e a advogada Taís Gasparian.

Segundo Taís Gasparian, as liberdades de imprensa e de expressão estão intimamente relacionadas, mas a primeira desempenha, sobretudo, um papel social, que é o de informar a sociedade.

“A liberdade de imprensa é uma parte do que a gente chama de liberdade de expressão, mas, embora ela seja uma parte – e eu comungo do entendimento do professor Eugênio Bucci –, a liberdade de imprensa talvez seja ainda maior do que a liberdade de expressão, no sentido de ser mais relevante, porque a liberdade de imprensa traz luz para os atos de governo. A liberdade de imprensa, a atividade da imprensa é de pesquisar e de jogar luz sobre atos que, se não fosse pela imprensa, a gente não teria conhecimento”, frisou a advogada.

Liberdade de expressão e os discursos de ódio

Outro ponto tratado ao longo do programa foram os limites para o exercício do direito de expressar livremente ideias, crenças e opiniões diante de narrativas que ameaçam o Estado Democrático de Direito. A professora Clarissa Piterman destacou as complexidades existentes para definir o chamado discurso de ódio. Ela ainda discorreu a respeito das dúvidas levantadas no debate público sobre a delimitação dos fundamentos concretos para se proibir determinado discurso.

“Se um vínculo difuso entre um discurso imoral e a cultura preconceituosa que a gente tem for fundamento para a proibição de discurso, o que a gente faria com vários conteúdos da cultura popular – por exemplo, na publicidade, nas novelas, na música, na literatura – que, de forma sutil, podem estar vinculando mensagens preconceituosas, machistas, misóginas, transfóbicas, racistas, e que podem ter um impacto inclusive até maior na formação de uma cultura de preconceito, mas que a gente teria muita resistência de proibir?”, ponderou a pesquisadora.

Fonte: STJ