Deltan qualificou Lula como chefe de suposta organização criminosa. Foto: Reprodução/ Twitter

”Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de Habeas Corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível”.

Seguindo esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou incabível a petição de Habeas Corpus apresentada pela defesa do ex-procurador da República no Paraná e deputado federal cassado Deltan Dallagnol, que pretendia anular atos decisórios da ação em que foi condenado a indenizar o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em R$ 75 mil por danos morais.

Em uma entrevista concedida em 2016, o então coordenador da autodenominada força-tarefa da “lava jato” utilizou o programa de computador Powerpoint para explicar a denúncia apresentada contra Lula, qualificando-o como chefe de suposta organização criminosa.

Em sua decisão, a ministra explicou que o Habeas Corpus é ação autônoma que visa a proteger a liberdade de locomoção, e deve ser apresentada ao STF como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento.

Fonte: ConJur