A previsão de finalização da vigência dos instrumentos variou entre os anos de 2022 e 2025.  Foto: Reprodução/Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) examinou representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) sobre possíveis irregularidades na gestão orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e de entidades vinculadas à pasta. A análise identificou desconformidade na execução orçamentária no que diz respeito ao princípio da anualidade orçamentária no exercício de 2020.

De acordo com o relatório, do total de transferências voluntárias formalizadas em 2020 pelas unidades analisadas (3.480 ajustes, no valor total empenhado de R$ 4,7 bilhões), apenas quatro tinham vigência final igual ou inferior a 31 de dezembro de 2021.

A previsão de finalização da vigência dos instrumentos variou entre os anos de 2022 e 2025. Com isso, a área técnica concluiu que “os recursos empenhados em 2020 não possuíam previsão de serem executados até 31/12/2020, ou mesmo até o final de 2021, para aqueles excepcionados pelo Decreto 10.579/2020”.

Dados do Painel de Transferências Voluntárias da Plataforma +Brasil apontam para execução financeira de apenas 6% do total das dotações empenhadas em 2020, reforçando o entendimento pela violação do princípio da anualidade pelo MDR e pelas unidades vinculadas.

“A periodicidade na aprovação e execução do orçamento público configura mecanismo fundamental na democracia, ao imprimir caráter temporário às autorizações de gastos concedidas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, o que possibilita recorrente prestação de contas e controle sobre a aplicação dos recursos públicos”, observou o ministro Jorge Oliveira, relator do processo.

Entre outros pontos, o Plenário decidiu determinar ao MDR e aos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Gestão e da Inovação em Serviços, que apresentem, em 180 dias, plano de ação para cumprimento do princípio orçamentário da anualidade na gestão dos recursos públicos. O plano deve considerar eventual necessidade de ajustes nas normas para aprimorar a execução das despesas públicas.

Fonte: TCU