Essas políticas devem ser baseadas em critérios que mensurem efetivamente a viabilidade de cada empreendimento contribuir com os objetivos da Política de Desenvolvimento Industrial / Foto: Reprodução / TCE

O Tribunal de Contas do Ceará, por unanimidade dos votos, homologou o Relatório de Auditoria n.º 041/2022, e expediu determinações e recomendações aos gestores máximos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) e da Agência de Desenvolvimento Econômico (Adece). O processo 00721/2019-6 refere-se à Auditoria Operacional sobre renúncia de receita pública, promovida pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI). Relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo, o julgamento aconteceu durante a sessão virtual realizada de 10 a 14/4.

A Auditoria Operacional teve como objetivo avaliar as estratégias de governança do FDI. O intuito é averiguar se os incentivos fiscais concedidos são permanentemente avaliados quanto ao alcance dos resultados relacionados à atração de investimentos e ao desenvolvimento econômico e social em áreas desfavorecidas.

Entre as recomendações feitas à Sedet está a de implantar atribuições específicas de avaliação preliminar à concessão de incentivos fiscais no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI/PROVIN). Essas políticas devem ser baseadas em critérios que mensurem efetivamente a viabilidade de cada empreendimento contribuir com os objetivos da Política de Desenvolvimento Industrial, associado aos resultados socioeconômicos, quando comparado com o custo da renúncia fiscal.

Caberá à Sedet, de acordo com o Tribunal, aplicar os esforços necessários para promover a reformulação do marco regulatório do FDI, a fim de permitir uma atuação integrada e efetiva junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) e à Agência de Desenvolvimento Econômico (Adece). Também devem ser estipulados objetivos, indicadores metas e resultados específicos para mensurar os efeitos da concessão de incentivos fiscais como instrumento de captação de investimentos industriais, atrelados e convergentes com aqueles estabelecidos na Política de Desenvolvimento Industrial.

Conforme decisão do TCE Ceará, essa revisão dos instrumentos deve permitir o monitoramento contínuo e concomitante à fruição dos incentivos fiscais, o cumprimento das metas e obrigações assumidas pelos beneficiários e a promoção dos ajustes nas condições do diferimento e/ou suspensões de benefícios, se for o caso.

Os órgãos auditados deverão apresentar ao TCE Ceará, em um prazo de até 60 dias, um plano de ação contemplando as medidas e os respectivos responsáveis e cronograma, necessários à implementação das recomendações.

Cópias do Relatório de Auditoria, feito pela Diretoria de Fiscalização de Temas Especiais II, vinculada à Secretaria de Controle Externo (Secex), e da decisão colegiada da Corte foram encaminhadas ao Conselho de Desenvolvimento Econômico, presidido pelo Governador e composto pelos titulares da Sedet, Sefaz e Adece, e, ainda, à Secretaria do Planejamento e Gestão e à Secretaria do Desenvolvimento Agrário.

Fonte: TCE