Cármen Lúcia acompanhou o relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução/ Antônio Augusto/Secom/TSE

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quarta-feira (19) pelo recebimento das denúncias contra bolsonaristas envolvidos nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, em que a Corte, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto foram depredados.

Com o voto, o julgamento que decide sobre o recebimento das denúncias está 5 a 0. Votaram antes os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

As denúncias estão em dois inquéritos, sendo que 50 delas referem-se a instigadores dos atos, que estiveram acampados em frente ao Quartel-General do Exército na capital federal até o dia 9 de janeiro.

As outras 50 dizem respeito a autores intelectuais e executores, que efetivamente praticaram os atos de vandalismo e destruição do patrimônio público.

Os prédios da Praça dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidos e depredados em janeiro por bolsonaristas furiosos com o resultado das eleições presidenciais do último ano. Os primeiros cem casos passaram a ser analisados no Plenário Virtual do STF na última terça-feira (18). A sessão se encerrará na próxima segunda (24).

Contexto do caso

No inquérito relativo aos bolsonaristas que incentivaram os ataques, as acusações são de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.

Já no outro inquérito, as denúncias são pelos delitos de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estadodeterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

Fundamentação do relator

Para Alexandre de Moraes, relator do caso, as denúncias expuseram “de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos”, descreveram detalhadamente as condutas e permitiram aos acusados a compreensão das acusações e o pleno exercício do direito de defesa.

Ele ressaltou que a Constituição não permite a propagação de ideias contrárias ao Estado Democrático de Direito, nem mesmo manifestações públicas que busquem sua ruptura.

De acordo com o magistrado, são inconstitucionais condutas que tenham o objetivo de controlar ou destruir “a força do pensamento crítico” e as instituições democráticas. Na sua visão, os atos de 8 de janeiro pleitearam “o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos“.

O ministro descreveu as condutas dos denunciados como “gravíssimas” e entendeu que elas correspondiam aos preceitos primários estabelecidos no Código Penal, “ao menos nesta análise preliminar”.

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Inq 4.921

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Fonte: ConJur