Decreto de Lula restringiu acesso a armas, flexibilizado por Bolsonaro. Foto: Reprodução/ Thiago Gomes/Agência Pará

Com base no entendimento que vem sendo manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o desarmamento, o Plenário da Corte formou maioria na última sexta-feira (10) para confirmar a suspensão do julgamento de todos os processos em curso sobre o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que mudou as regras de acesso a armas de fogo e revogou atos flexibilizadores instituídos por seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL).

As suspensões foram inicialmente determinadas no mês passado pelo ministro Gilmar Mendes, por meio de liminar. Ele é relator de uma ação ajuizada por Lula que pede a declaração da constitucionalidade do decreto.

Contexto

O ato suspendeu registros de aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) até que entre em vigor uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento. O mesmo vale para a renovação de registros.

O decreto também restringiu as quantidades de armas e munições de uso permitido possíveis de serem compradas e suspendeu as concessões de novos registros de CACs, clubes e escolas de tiro.

Por fim, o texto proibiu CACs de transportar armas carregadas. Além disso, quem responder a inquérito policial ou ação penal por crime doloso deverá entregar sua arma de fogo à Polícia Federal ou ao Exército, ou transferi-la para terceiro, em até 30 dias.

Desde sua assinatura, no primeiro dia deste ano, o decreto passou a ser questionado no Judiciário, especialmente por meio de mandados de segurança.

Em ação declaratória de constitucionalidade, o presidente da República argumentou que a norma não restringiu direitos dos cidadãos, mas apenas reorganizou a política pública de registro, posse e comercialização de armas de fogo para conter o aumento desordenado de sua circulação no país.

Tudo normal

Os ministros que votaram até o momento mantiveram os fundamentos adotados por Gilmar em sua liminar. O magistrado apontou que o Estatuto do Desarmamento foi enfraquecido por uma série de medidas do governo anterior.

Assim, o decreto de Lula buscou apenas “estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria”.

O relator lembrou que a Corte já reconheceu a competência do Executivo para regulamentar a legislação, dentro dos limites dos direitos constitucionais.

Segundo Gilmar, todos os temas abordados pelo decreto estão “dentro da esfera de regulamentação do Estatuto do Desarmamento” ou se referem a procedimentos necessários “ao estrito cumprimento das competências atribuídas ao Poder Executivo” pela lei.

O magistrado ainda ressaltou que não existe um direito fundamental à posse e ao porte de armas no Brasil. Eles “devem estar sempre marcados pelo caráter excepcional e pela exigência de demonstração de necessidade concreta”, lembrou o ministro.

Até o momento, o voto do relator já foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

Fonte: ConJur