Com a presença do ministro Ricardo Lewandowski, do advogado- Geral da União Jorge Messias, e outras autoridades, o acordo foi assinado por Lula e Raquel Lyra. Foto: Reprodução/ Ricardo Stuckert/ PR

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quarta-feira (22) o acordo de gestão compartilhada do arquipélago de Fernando de Noronha. O documento foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB).

A assinatura pôs fim a uma disputa no STF em que a União reivindicava o domínio sobre o arquipélago, declarado Patrimônio Natural Mundial pela Unesco e área fundamental de proteção ambiental. O litígio teve início no ano passado, a partir de uma ação impetrada pelo governo anterior, de Jair Bolsonaro. A alegação era de que Pernambuco descumpriu o contrato de cessão de uso em condições especiais da ilha, celebrado em 2002.

O acordo de conciliação foi protocolado no Supremo no dia 10 deste mês. Na ação, a Advocacia-Geral da União sustentou que o governo estadual dificultou a atuação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e de órgãos ambientais federais na gestão do arquipélago, por entender que o artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias atribuiu a propriedade de Fernando de Noronha a Pernambuco.

 

Para a União, o descumprimento do contrato ficou evidente com a concessão de autorizações indevidas para edificações na faixa de praia e permissões de uso sem autorização da SPU; o crescimento irregular da rede hoteleira, com várias denúncias apresentadas ao Ministério Público Federal; e os conflitos de competência entre o Ibama e a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco, entre outras irregularidades.

Responsável por analisar o caso, Lewandowski decidiu anular o contrato por entender que ele foi celebrado sem autorização do Poder Legislativo. Na decisão, porém, o ministro explicou que a anulação era um passo necessário para a homologação do novo acordo de gestão integrada, que foi firmado na própria ação.

“Bem examinados os autos, verifico que os termos do acordo entabulado entre as partes estão em consonância com a premente necessidade de um regramento estruturante, que trate de aspectos relacionados ao objeto da lide e que possa, inclusive, ampliar seu escopo para abarcar situações não descritas na petição inicial e que sejam igualmente relevantes para prevenir conflitos futuros”, destacou o ministro na homologação.

Agora, entre outros pontos, a União e o governo de Pernambuco se comprometem a cumprir os objetivos gerais e específicos das unidades de conservação de Fernando de Noronha, “notadamente a proteção da diversidade biológica, o disciplinamento do uso do solo e a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”.

Confira a fala do ministro Ricardo Lewandowski:

Fonte: ConJur