Acordo de gestão compartilhada do arquipélago será homologado nesta quarta. Foto: Reprodução/ Arquivo/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai homologar nesta quarta-feira (22) o Acordo de Gestão Compartilhada do Arquipélago de Fernando de Noronha, que será assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB).

cerimônia de hoje (22) será na sede do governo do estado, em Recife.

Firmado no começo deste mês, o acordo de conciliação foi protocolado no STF no último dia 10. De acordo com o documento, a homologação judicial encerra a ação em que a União pediu ao STF que fosse declarado seu domínio sobre Fernando de Noronha, com a alegação de que Pernambuco descumpriu o contrato de cessão de uso em condições especiais da ilha, celebrado em 2002.

Na ação, a Advocacia-Geral da União sustentou também que o Governo estadual dificultou a atuação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e de órgãos ambientais federais na gestão do arquipélago, por entender que o artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias atribuiu a propriedade do arquipélago a Pernambuco.

 

Para a União, o descumprimento do contrato ficou evidente com a concessão de autorizações indevidas para edificações na faixa de praia e permissões de uso sem autorização da SPU; o crescimento irregular da rede hoteleira, com várias denúncias apresentadas ao Ministério Público Federal; e os conflitos de competência entre o Ibama e a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco, entre outras irregularidades.

Responsável por analisar o caso, Lewandowski decidiu anular o contrato por entender que ele foi celebrado sem autorização do Poder Legislativo.

Na decisão, porém, o ministro explicou que a anulação era um passo necessário para a homologação do novo acordo de gestão integrada, que foi firmado na própria ação. Agora, entre outros pontos, a União e o governo de Pernambuco se comprometem a cumprir os objetivos gerais e específicos das unidades de conservação de Fernando de Noronha, “notadamente a proteção da diversidade biológica, o disciplinamento do uso do solo e a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”.

Fonte: ConJur