Os conselheiros do TCE em sessão do plenário da Corte. Foto: Assessoria do TCE.

Servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Ceará, segunda-feira (31) estiveram na Prefeitura do Município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, e de lá levaram documentos e constataram algumas irregularidades. De início os servidores do TCE investigavam uma Dispensa de Licitação esdruxula, do valor de R$ 19 milhões, publicada na última semana, para contratação de empresa de prestação de serviço para um trabalho com duração de seis meses.

Na Cagece, se os servidores do TCE não estiveram hoje ( 1º), lá estarão chegando nas próximas horas. Na empresa distribuidora de água no Estado do Ceará não há um contrato específico que reclame a atenção da Corte de Contas, responsável pelo Controle Externo da Administração pública municipal e estadual cearenses. O volume de recursos empregado pela Cagece na contratação de serviços e obras, além de serviços terceirizados é muito grande. E muitos são os aditivos feitos à esses contratos em nome do equilíbrio do próprio contrato ou da alegação de necessidade de agregar mais serviços. Só na edição do Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (31) foram publicados cinco aditivos todos com valores superiores a R$ 1 milhão de reais.

Em um deles o valor sequer é apresentado, pois limita-se a dizer: “OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM, SOB DEMANDA, INCLUINDO DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE TOPOLOGIAS DE APLICAÇÕES DE NUVEM E A DISPONIBILIZAÇÃO CONTINUADA DE RECURSOS DE INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO (IAAS) E PLATAFORMA COMO SERVIÇO (PAAS); IX – VALOR GLOBAL: ; X – DA VIGÊNCIA: a partir de 25 de janeiro de 2023, para terminar em 24 de janeiro de 2024.; ”

A Lei das Licitações, cuja vigência está chegando ao fim para a entrada de uma outra, não obriga as empresas públicas a publicarem o resumo dos contratos, especificando valores, mas em nome da boa e necessária transparência todos os valores deveriam ser explicitado. Diz o  Art. 61. da Lei das Licitações: “Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei”.

É providencial essa posição do Tribunal de Contas do Estado. Não há dúvida que volumes expressivos de recursos do Estado são desviados e desperdiçados com as inúmeras contratações, a partir da secretaria de Saúde, onde o montante de dinheiro é tanto ou mais que o da Cagece. Na Saúde, todos os contratos de serviços com as cooperativas médicas e afins são de volumes elevadíssimos e de difícil fiscalização, sobretudo uns que são feitos por hora para os serviços médicos. Recentemente, no próprio TCE, uma procuradora de Contas do TCE de São Paulo, falando sobre desvio de recursos públicos liberados pelo Governo Federal para a saúde, disse que a fiscalização de lá conseguiu estancar uma parte dos desvios que se davam nos contratos com cooperativas e com Organizações Sociais.

Em praticamente todas as rodas onde alguém fale sobre administração pública, o centro da conversa gira em torno de desvios em prefeituras do Interior cearense, a começar pelas de Caucaia, onde um tal português voltou a dar as cartas, como fazia na gestão do ex-prefeito Washington,  e na Prefeitura de Aquiraz, onde o prefeito está sendo sustentado por uma liminar que suspendeu o processo de cassação do seu mandato pela Câmara Municipal, onde foi instaurado um processo administrativo e onde está em fase de conclusão uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura desvios da Merenda Escolar.