Com o novo traçado, a ferrovia chegará a 1.206 km.  Foto: FIEC

A CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) devolveu oficialmente o trecho da Transnordestina, que levaria a ferrovia até Suape (PE), e se comprometeu a concluir em até sete anos as obras do empreendimento até o porto de Pecém (CE), segundo o aditivo firmado pela empresa e pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Com o novo traçado, a ferrovia chegará a 1.206 km.

A transnordestina foi iniciada em 1997. A previsão do custo hoje é infinitamente maior que o originalmente projetado. Em um determinado momento, antes do governo Bolsonaro, o cearense Ciro Gomes chegou estar à frente dessa obra representando a CSN. A construção começou a sofrer paradas a partir de 2016, em meio a problemas de engenharia, escassez de recursos e entraves jurídicos.

Em 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) bloqueou o repasse de recursos públicos à obra, o que levou à sua paralisação. A CSN devolveu oficialmente o trecho da Transnordestina, que levaria a ferrovia até Suape (PE), e se comprometeu a concluir em até sete anos as obras do empreendimento até o porto de Pecém (CE), segundo o aditivo firmado pela empresa e pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Com o novo traçado, a ferrovia chegará a 1.206 km, ligando o interior do Piauí, em Eliseu Martins, até o Porto de Pecém, passando por Salgueiro (PE). O trecho excluído do projeto, de cerca de 520 km, iria de Salgueiro ao porto de Suape. A avaliação concessionária e do governo federal é que a construção dos dois trechos (no Ceará e em Pernambuco).

Paralisação 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação em que foram apresentadas irregularidades, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), relacionadas aos contratos para construção e exploração da ferrovia Nova Transnordestina.

O custeio das obras da ferrovia utiliza recursos do Orçamento Geral da União (OGU), do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e de financiamentos obtidos junto ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

A auditoria constatou irregularidades, tais como: autorização da construção de ferrovia, sem prévia licitação, à concessionária que explorava a Malha Nordeste; precariedade, informalidade e imprecisão dos projetos da obra; imprecisão do orçamento da obra; e descompasso entre a execução física e a financeira, com fortes indícios de que os pagamentos até então realizados superavam o valor dos serviços efetivamente concluídos.

Outras impropriedades verificadas pelos trabalhos na ferrovia incluem: indicativos da baixa qualidade dos serviços executados; desfiguração da equação econômico-financeira estabelecida por ocasião da celebração do contrato original de concessão; e prorrogação indevida da vigência da concessão.

O Tribunal constatou ainda ilegalidade da operação de cisão, com a criação irregular de dois contratos de concessão para criar nova malha e outorgá-la à atual concessionária (Malha II), deixando inviável a maior parte da Malha Nordeste originalmente concedida (Malha I).

Em decorrência da auditoria, o TCU determinou, cautelarmente, ao Ministério da Infraestrutura (MInfra), à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à Valec Engenharia Construções e Ferrovias S.A. (Infra S.A.) que não liberem recursos federais ou autorizem sua liberação para as obras da malha concedida à Transnordestina Logística S.A. (TLSA). A proibição deverá perdurar até a conclusão do encontro de contas, em que se apurem e restituam eventuais prejuízos causados pela Concessionária e pela Ferrovia Transnordestina Logística S.A. (FTL).

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária. O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.