Arte: CNM.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) está recomendando aos prefeitos de todo o País o não pagamento do novo piso nacional dos professores de R$ 4.420,55, alegando a inconstitucionalidade da portaria ministerial que fixou o novo teto, assim como a falta de recursos na quase totalidade das prefeituras para o cumprimento da medida. A insubordinação da CNM não respaldará, politicamente, o descumprimento da portaria assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana.

O Governo Elmano  de Freitas não tem dotação orçamentária para arcar com o aumento da folha da Educação. Mas Elmano não poderá sequer alegar a falta de recursos, pois fez uma campanha defendendo a valorização dos professores. Além do mais, a decisão de aumentar o piso do pessoal do magistério foi do Governo do seu partido e, especialmente do seu principal apoiador nas eleições do ano passado, o senador Camilo Santana. Todos, porém, vão poder alegar que a majoração da folha do magistério, em várias administrações deverá ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na parte em que ela limita os gastos totais com pessoal.

O novo piso a ser pago já a partir deste mês, ainda pode ser considerado pequeno para o professor, mas a pobreza do Estado e dos municípios, sobretudo os com orçamento dependente unicamente do Fundo de Participação e da parcela do ICMS impossibilita o seu cumprimento. Os deputados e senadores encontraram uma saída para o pagamento do piso ao grupo da enfermagem e afins e só assim foi possível este existir. Os professores precisam também cobrar dos integrantes do  Congresso Nacional, uma ajuda federal para, notadamente as prefeituras, pagarem o novo piso.

Dizendo que o aumento do piso dos professores reclamará um volume novo de recursos da ordem de R$ 1.230.812.619,00 para as prefeituras cearenses, a direção da CNN, encerra a sua nota dizendo: “Por essa razão, a CNM continua recomendando cautela e prudência aos gestores municipais enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso. Em 2023, a entidade mantém a orientação dada no início de 2022 de que os Municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais”.

Os prefeitos que podem ser candidatos à reeleição pagarão, de qualquer maneira, este e o próximo aumento que será anunciado no início de 2024, ano da eleição, sob pena de antecipadamente  considerarem-se derrotados. Os demais, poderão até protelar o pagamento, pois, se não cumprirem a ordem, a portaria ministerial, estarão sujeitos a ações judiciais e, quem sabe, responder até por crime de responsabilidade, além do fato de chamar para si e para os seus aliados, um desgaste político de consequências imprevisíveis.