Tramitando em regime de urgência, o projeto continua aguardando a tramitação do parecer na próxima reunião conjunta. Foto: Reprodução/ Érika Fonseca

Na Câmara Municipal de Fortaleza a Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento se reuniu na manhã desta terça-feira (17) para apreciar o PLO 446/2022, que trata da isenção da taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). A matéria recebeu pedido de vista da vereadora Larissa Gaspar (PT) e do vereador Jorge Pinheiro (PSDB), uma prerrogativa que dá mais tempo para os parlamentares avaliarem a proposta.

Tramitando em regime de urgência, o projeto continua aguardando a tramitação do parecer na próxima reunião conjunta. Após a aprovação do parecer, a matéria vai ao plenário e retorna às comissões para avaliação das emendas.

O projeto deverá tramitar na Casa até o próximo dia 31 de janeiro, intervalo compreendido pela convocação extraordinária demandada pelo prefeito José Sarto (PDT) para tratar do tema, ainda em dezembro último, quando da aprovação da cobrança do tributo.

A Taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) não incidirá na prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos destinados aos imóveis de propriedade da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza e em imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, a órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza.

Também não incidirá em imóveis edificados residenciais com padrão Baixo e Normal, considerando a Lei no 8.703, de 30 de abril de 2003, e a prestação do serviço destinada: imóvel com valor venal de ate R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); A imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda; imóvel de programas de habitação social do governo federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda; imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos; imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 06 de junho de 2018.

Segundo o líder do governo na Câmara de Fortaleza, Carlos Mesquita (PDT), a proposta prevê o aumento da reciclagem de 7% para 50%. Os catadores poderão receber até R$ 1.500 pela realização do serviço. Além da fiscalização das empresas que fazem a coleta de lixo. ”São inúmeros benefícios”, garantiu o parlamentar.

Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza