A AGU pediu que o valor tornado indisponível suba para R$ 18,5 milhões. Foto: Reprodução

A Advocacia-Geral da União protocolou nesta última quinta-feira (19/1) um pedido de aditamento à ação cautelar de bloqueio de bens de pessoas físicas e empresas envolvidas nos atos de terrorismo contra os prédios públicos localizados na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no último dia 8. A AGU pediu que o valor tornado indisponível suba para R$ 18,5 milhões. Naquele domingo, bolsonaristas invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto. Eles depredaram esses locais.

O pedido de acréscimo leva em consideração relatórios da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, que estimou danos de R$ 7,9 milhões ao patrimônio do Palácio do Planalto, e do Supremo Tribunal Federal, que calculou em R$ 5,9 milhões o estrago em seu edifício.

A quantia também engloba o valor atualizado dos prejuízos estimados pela Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados, que informou danos de R$ 1,1 milhão, sem levar em consideração a restauração das obras de arte danificadas e a destruição e subtração de presentes protocolares cujo valor é inestimável.

Na petição, a AGU solicitou também a exclusão do polo passivo da ação de uma pessoa que havia sido incluída no processo por equívoco de uma empresa de transporte, que forneceu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nota fiscal com nome de pessoa diferente da real contratante, bem como a inclusão daquela que efetivamente contratou o transporte para bolsonaristas que participaram dos atos golpistas.

A AGU já havia obtido na semana passada, na Justiça Federal do Distrito Federal, o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos que resultaram na destruição de prédios públicos da Praça dos Três Poderes.

Na decisão, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro acolheu integralmente os pedidos, afirmando que os envolvidos “concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”. Com informações da assessoria de comunicação da AGU.

Fonte: site Conjur