Após, em 1º de dezembro passado, faleceu o vice-prefeito Francisco Erisson Ferreira, que já atuava como titular da Prefeitura desde a morte do antecessor. Foto: Reprodução/MPF.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou, nesta última terça-feira, 13/12, por unanimidade, a Resolução nº 929/2022, que fixa a data de 5 de fevereiro de 2023 para a realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito(a) e vice-prefeito(a) do município de Palhano. Os novos mandatos vão até 31 de dezembro de 2024. A resolução também disciplina os atos preparatórios para o pleito.

Estarão aptos a votar na suplementar eleitoras e eleitores regularmente inscritos até 4 de maio de 2022, quando ocorreu o fechamento do Cadastro Eleitoral para as Eleições Gerais de 2022.

O pleno do TRE-CE aprovou ainda a Resolução nº 930/2022, que trata de arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos(as) e da prestação de contas na referida eleição suplementar. Ambas as resoluções foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 14/12.

Histórico

A dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Palhano ocorreu em decorrência do falecimento primeiramente do prefeito Ivanildo Nunes da Silva, em 3 de abril de 2021. Após, em 1º de dezembro passado, faleceu o vice-prefeito Francisco Erisson Ferreira, que já atuava como titular da Prefeitura desde a morte do antecessor.

 

Pacujá e Iguatu

A eleição suplementar também acontece em mais dois municípios cearenses. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou, por unanimidade, as Resoluções nº 923/2022 e 925/2022, que fixam a data de 5 de fevereiro de 2023 para a realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito(a) e vice dos municípios de Pacujá e Iguatu respectivamente. Os novos mandatos vão até 31 de dezembro de 2024. As resoluções também disciplinam os atos preparatórios para os pleitos.

O pleno do TRE-CE aprovou ainda as Resoluções 924 e 926/2022, que tratam de arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos(as) e da prestação de contas nas referidas eleições suplementares. Todas as resoluções foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 2/12.

Histórico

O TRE-CE manteve, no último dia 25 de outubro, a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, por abuso de poder político. A decisão se deu por maioria. A cassação foi mantida no julgamento dos embargos de declaração interpostos de decisão de 28/7, nos Recursos Eleitorais nº 0600935-77.2020.6.06.0013 e nº 0601052-68.2020.6.06.0013. De acordo com os autos dos recursos, foram utilizados, durante a campanha de 2020, canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição.

Em 24 de outubro deste ano, o prefeito Raimundo Rodrigues de Sousa Filho o vice-prefeito José Silva de Abreu tiveram suas cassações mantidas pelo TRE. Segundo os autos do Recurso Eleitoral nº 0600437-74.2020.6.06.0079, em investigações da operação ‘mensalinho’, foram revelados pedidos de voto em troca de benefícios, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores e entrega de dinheiro em espécie.

Fonte: TRE-CE