Na decisão, o magistrado destacou que, em licitações e outras concorrências públicas. Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil.

O juiz federal Renato Coelho Borelli, da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar para suspender o processo licitatório para contratar a instituição aplicadora do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

No processo, o juiz relatou que a Fundação Cesgranrio defende que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) “exige números não coerentes quanto ao ensalamento de candidatos, desconsiderando as medidas relativas à Covid-19”, entre outros pontos.

Na decisão, o magistrado destacou que, em licitações e outras concorrências públicas, “é essencial utilizar a técnica de interpretação literal como primeira opção, tendo em vista que essa é a que permite uma maior clareza e certeza na identificação do regulamento da competição, elemento que torna indispensável uma redação coerente e objetiva”.

Na análise de Borelli, o edital dá efeitos legais para a relação entre as partes, “de sorte que eventuais retificações recomendam nova publicação do edital, não bastando mero aviso aos licitantes, até mesmo em observância, dentre outros, aos princípios da legalidade, igualdade e publicidade”.

Dessa forma, o juiz analisou que, diante do princípio geral de cautela, o procedimento licitatório deve ser suspenso até posterior deliberação judicial.

Fonte: site Conjur