Os pedidos devem ser apresentados através do Processo Judicial eletrônico (PJe). Foto: Reprodução/TRE-CE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), informa que partidos já podem apresentar pedidos de propaganda partidária para serem veiculadas no primeiro semestre de 2023. O prazo segue até dia 14 de novembro.

Os pedidos devem ser apresentados através do Processo Judicial eletrônico (PJe). Os procedimentos necessários para realização do requerimento estão dispostos na Resolução nº 23.679/2022.

A SEDAP também destaca a necessidade de considerar o disposto na Portaria do TSE nº 1036/2022, que divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2023. Os anexos da referida norma apresentam a aferição do cumprimento da cláusula de desempenho prevista na EC 97/2017, a consequente atribuição de tempo de propaganda partidária, bem como o número total de inserções que cada partido terá direito.

Planilha de inserções

Os pedidos dos partidos já começaram a ser analisados e constarão em planilha disponível na página Propaganda Partidária, no site do TRE-CE. O documento será atualizado pela SEDAP para adequação dos requerimentos.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (85)34533707 ou pelo e-mail [email protected].

#PraTodoMundoVer

Banner horizontal de fundo cinza. Do lado esquerdo, o texto: Prazo para solicitar propaganda partidária no 1º semestre de 2023, em letras azuis, seguida do texto: segue até dia 14/11, em letras pretas. Do lado direito, foto de uma televisão de tela azul sobre mesa branca. No canto superior esquerdo, logo do TRE.

Fonte: TRE-CE