O pedido foi feito ao STF pelo advogado de Lula, Cristiano Zanin. Foto: Reprodução/ Ricardo Stuckert/Instituto Cidadania

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quarta-feira (9) o desbloqueio de valores aportados em conta de VGBL, uma modalidade de previdência privada, em nome de Marisa Letícia, mulher do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, que falecida em 2017.

O bloqueio foi feito nos autos de uma ação cautelar fiscal ajuizada contra o petista a partir de provas produzidas contra ele nas ações da extinta “lava jato” que tramitaram na Justiça Federal do Paraná, sob a tutela do então juiz federal Sergio Moro.

A constrição ocorreu porque, após a morte de Marisa Letícia, Lula constou como um dos beneficiários do montante acumulado por ela em vida. Ao permitir o bloqueio, a Justiça Federal de São Paulo presumiu que o patrimônio do casal era produto de crime.

Com o reconhecimento da suspeição de Moro para julgar Lula, feito pelo Supremo, todos os atos praticados nas ações penais contra o petista foram anulados. Assim, o efeito em cascata atingiu a ação cautelar fiscal ajuizada contra ele em São Paulo.

Foi nesse contexto que, em 27 de setembro, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para suspender a cobrança de multa no valor de R$ 18 milhões contra o petista, feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda. Segundo Gilmar, essa decisão apenas declarou a imprestabilidade das provas produzidas sob a tutela de Sergio Moro para embasar a ação fiscal. E, de acordo com o ministro, o simples fato de ela ter se limitado a suspender o processo e os demais procedimentos fiscais não autoriza a manutenção do bloqueio da conta de VGBL.

“Bem ao contrário, uma vez declarada a nulidade do plexo probatório — como de fato o foi —, a manutenção da constrição de valores constantes em VGBL da falecida esposa do reclamante assume tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição”, afirmou o ministro.

Ele ainda criticou o bloqueio, que criou uma “situação tipicamente kafkiana“, pois foi feito a partir de uma presunção de que todo o patrimônio de Lula e Marisa derivou integralmente de crime. “Uma presunção que, em condições normais, já assumiria tonalidades temerárias. Tanto mais após a prolação do acórdão proferido no HC 164.493/PR, em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a suspeição do ex-Juiz Federal Sérgio Fernando Moro.”

Fonte: ConJur