O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) realizou convenção naciona para oficializar o nome de Pablo Marçal como candidato do partido a presidente da República nas Eleições 2022. Foto: Reprodução/ Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo sobre a situação eleitoral do empresário e coach Pablo Marçal.

O MPE-SP entrou com recurso no TSE contra o Tribunal Regional Eleitoral, que não observou decisão anterior do próprio Lewandowski sobre o tema.

Na decisão, o TSE havia anulado todos os atos da comissão provisória do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e, com isso, a candidatura de Pablo Marçal nas eleição de 2022 não poderia ser admitida como válida. À época, o coach desejava ser candidato à Presidência da República.

No caso concreto, o nome de Marçal foi então indicado em substituição ao da candidata a deputada federal Edinalva Jacinta de Almeida, na Comissão Provisória do PROS de São Paulo.

O ministro Lewandowski declarou sem efeito todos os atos praticados pela comissão provisória estadual, presidida por José Willame Cavalcante de Souza. O dirigente assinou o requerimento de registro de candidatura de Marçal, ato que se tornou inválido.

“A escolha do recorrido pela Comissão Provisória do PROS-SP não tem nenhuma validade jurídica, seja porque foi tornada sem efeito por força de determinação judicial, seja porque desborda das regras estatuárias e dos limites da delegação outorgada pelos convencionais. Como consequência, tenho que o pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal, dentre outros vícios, já mencionados, não satisfaz o requisito previsto no art. 13 da Lei 9.504/1997, que cobra a regular seleção do candidato substituto pelo partido político”, registrou o ministro.

Registro problemático

O coach motivacional teve seu pedido de registro de candidatura rejeitado pelo TRE-SP, no final de setembro, devido à falta de documentos, e pôde concorrer sub judice. O candidato entrou com embargos de declaração e a corte paulista deferiu sua candidatura.

O MP Eleitoral interpôs então recurso especial para que fosse observada a decisão anterior do ministro Ricardo Lewandowski. A Federação Brasil da Esperança também recorreu da decisão.

Os votos obtidos por Pablo Marçal serão computados como nulos, sem aproveitamento para o PROS.

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Fonte: ConJur