A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. Foto: Reprodução

Esta sexta-feira (28) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao segundo turno das Eleições 2022. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

Segundo o calendário eleitoral, também é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Também termina nesta sexta-feira o prazo para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo o evento ultrapassar o horário de meia-noite.

Fonte: TSE