No primeiro fim de semana de setembro passado, tratamos neste espaço do início da Perícia técnica programada para começar no dia 11 do mês passado, segundo comunicação oficial do general de Brigada Marcis Gualberto Mendonça Júnior, diretor do Serviço Geográfico do Exército à ministra Cármen Lúcia, relatora no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Civil Originária proposta pelo Governo do Estado do Piauí contra o Governo do Estado do Ceará, reivindicando, como se do Estado vizinho sejam, terras na Região da Ibiapaba, fatiando 13 municípios cearenses. Essa primeira etapa da perícia tem prazo de duração de 60 dias.

O trabalho da perícia não estará concluído antes de 2024, pois levará ao menos um ano, a partir de outubro próximo, a captação de imagens de toda a região litigiosa, segundo calendário descrito no ofício do general à ministra. Até a conclusão do trabalho pericial, segundo o diretor do Serviço Geográfico do Exército, nenhuma informação será dada às partes, sobre o seu desenvolvimento em si, mas os assistentes técnicos apontados pelos dois estados vão poder acompanhar a movimentação dos militares. Em agosto passado, tratamos aqui da criação, pelo Governo do Ceará, da equipe multidisciplinar para acompanhamento da perícia em questão.

O Estado do Ceará contesta o trabalho do Exército, ainda em curso, alegando que o próprio “Exército Brasileiro terminou por reconhecer que não responderá aos quesitos formulados pelo Estado do Ceará, por não ter competência para tanto. Portanto, caso a perícia siga neste estado de coisas, ter-se-á flagrante violação aos postulados do contraditório, ampla defesa e de condução democrática do processo. A prova, tal qual se desenha, será unilateral, e limitar-se-á a rescrever as divisas do Ceará e Piauí à luz do indigitado Convênio Arbitral de 1920″. O Governo do Ceará quer resposta para questões fora do campo específico da perícia que o representante do Exército já havia comunicado à ministra Cármen Lúcia que não caberia à perícia responder.

O trabalho do Exército, deixou bem claro o general do Serviço Geográfico, será eminentemente técnico. E não poderia ser diferente. Mas ao fazer tal afirmação é provável que ele (Exército) queira evitar receber apelos para responder questões de ordem social, política e econômica contidos na disputa, coincidentemente, os fundamentos do discurso de cearenses em defesa da manutenção do quadro atual. Mas para o Estado do Ceará, ” – sem qualquer demérito à nobre Força castrense e longe de se pretender questionar a capacidade institucional do mencionado Órgão – a saída imediata seria o chamamento de outra Instituição que agregasse a capacidade de resolver todos os temas conjuntamente, sob os diversos vieses”. Para o Estado do Ceará, o ideal seria o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ser o perito da Causa.

Tal sugestão, diz a petição do Estado do Ceará contestando a pesquisa, com as assinaturas do advogado João Renato Banhos e da Procuradora-geral do Estado, Antonia Camily Gomes Cruz, e de outros procuradores, ” é bom que se diga, não pretende impor retardo à tramitação do feito; exatamente ao contrário, evitando que se produza ato com mácula ao devido processo. O que se propõe – enquanto medida necessária de cognição plena, devida instrução probatória e respeito ao postulado do contraditório necessário – é o suporte à prova técnica por mais de um Perito, considerando a premissa clara de
complexidade dos trabalhos. E isto, vale destacar, não se confunde com deferimento de nova perícia, mas, sim, com a complementação do rol de Experts que atuarão na perspectiva já autorizada. Sobre o assunto, veja-se a posição da doutrina”.

Veja o comentário do jornalista Edison Silva: