O  vereador de Belo Horizonte e deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL/MG) atribui ao ex-presidente e candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) uma série de propostas falsas. Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral pode intervir para coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto.

Assim, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitor, determinou, em liminar, nesta última segunda-feira (10/10), a remoção de um vídeo no qual o vereador de Belo Horizonte e deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL/MG) atribui ao ex-presidente e candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) uma série de propostas falsas.

As redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e Facebook têm 24 horas para excluir o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

No vídeo em questão, Ferreira – apoiador ferrenho do presidente Jair Bolsonaro (PL) – disse que Lula incentivaria o uso de drogas por crianças e adolescentes, estaria associado à criminalidade, teria a intenção de censurar as redes sociais, patrocinaria “ditaduras genocidas”, apoiaria o aborto, fecharia igrejas, perseguiria cristãos e impediria os cidadãos de sair às ruas para se manifestar politicamente.

O conteúdo foi replicado nas redes sociais por outros bolsonaristas: o senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) e os deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL/SP) e Carla Zambelli (PL/SP).

Representada pelos escritórios Aragão e Ferraro Advogados e Zanin Martins Advogados, a Coligação Brasil da Esperança, encabeçada pelo PT, acionou o TSE contra as fake news.

Na decisão, Sanseverino constatou que o vereador associou o nome de Lula a “práticas ilícitas e imorais”, como uso de drogas, assassinato, censura, aborto e fechamento de igrejas.

Para o ministro, o vídeo “foi produzido para ofender a honra e a imagem de candidato ao cargo de presidente da República” e buscou disseminar “discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato como defensor político das práticas” citadas.

O relator levou em conta que a publicação continha desinformação, ofendia “direitos da personalidade de participante do pleito” e foi divulgada em um período crítico das eleições, em perfis com alto número seguidores. A possível repercussão negativa do vídeo para a imagem de Lula seria “de difícil reparação”.

O magistrado lembrou que o Código Eleitoral e a Resolução 23.610/2019 do TSE não toleram a propaganda eleitoral que “caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa”, nem a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.

Fonte: