O sigilo nesse tipo de processo é garantido pela Lei da Adoção, que trata da chamada “entrega voluntária”. Foto: Ascom TJ/CE.

O Projeto de Lei 2094/22 fixa multas para os profissionais e estabelecimentos que desrespeitarem a regra de sigilo de informações em processos de entrega direta de crianças para adoção.

O texto prevê multas que variam de R$ 15 mil a R$ 30 mil, além de suspenção da licença de funcionamento do estabelecimento em que for realizada a adoção. As condutas serão apuradas em processo administrativo.

O sigilo nesse tipo de processo é garantido pela Lei da Adoção, que trata da chamada “entrega voluntária”, pela qual a gestante ou mãe podem entregar seu filho para adoção em um procedimento assistido pela Vara da Infância e da Juventude.

No entanto, a legislação não especifica quais sanções seriam aplicadas para quem descumprir essa regra.

Autor do projeto, o deputado José Nelto (PP-GO), reforçou a necessidade de garantir o sigilo nesse tipo de processo para evitar que as mães sejam tratadas de forma preconceituosa ou constrangedora.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias