O ex-coordenador da força-tarefa Lava Lato, o procurador da República Deltan Dallagnol. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Ministério Público Federal arquivou investigação contra Deltan Dallagnol pela acusação de improbidade administrativa no caso das diárias da finada “lava jato”. Com a decisão, o ex-procurador está apto para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Podemos do Paraná.

A investigação foi aberta depois que o TCU decidiu, no início de agosto, que Deltan tem de devolver os valores de diárias e passagens pagas a procuradores da “lava jato”, condenando-o, assim, ao pagamento de mais de R$ 2,8 milhões.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

Segundo o ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU, tratava-se de um caso de ato doloso de improbidade por parte de Deltan, o que poderia torná-lo inelegível. Em seu voto, o ministro escreveu que “as condutas amoldam-se, em tese, ao disposto na Lei 8.429/1992, no que trata da prática de ato doloso de improbidade administrativa, cuja aferição poderá ser feita pelo Poder Judiciário em ação própria”.

No entanto, no último dia 24 o MPF concluiu que não existem elementos para afirmar que houve prejuízo ao erário, nem que o ex-procurador cometeu ato doloso de improbidade administrativa, o que o deixa livre para se candidatar à Câmara dos Deputados.

Ao decidir pelo arquivamento, o MPF sustentou que “não se vislumbra na conduta de Deltan Martinazzo Dallagnol vontade livre e consciente de causar prejuízo ao erário, tampouco sua efetiva ocorrência, não restando caracterizado ato de improbidade administrativa nos termos sugeridos pelo voto do relator”.

“A conclusão do MPF é inequívoca: Deltan não cometeu ato doloso de improbidade administrativa. O arquivamento reforça o equívoco da decisão do TCU e contraria, portanto, a alegação infundada que o ministro Bruno Dantas fez durante o julgamento”, comentou o advogado Arthur Guedes, que representa Deltan.

Segundo Guedes, a decisão do MPF significa que não há mais risco à candidatura. “Com a decisão pelo arquivamento, encerram-se todas as discussões sobre a suposta inelegibilidade de Deltan, porque o órgão competente, o MPF, se manifestou para dizer que não há nem prejuízo, nem ato doloso de improbidade administrativa. Com isso, todas as ações na Justiça Eleitoral contra Deltan devem ser rejeitadas”.

Fonte: site Conjur