A ministra fixou multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.  Foto: Divulgação.

Por considerar que o conteúdo é ofensivo à honra e à imagem do ex-presidente e candidato à Presidência, a ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o deputado Eduardo Bolsonaro deve remover de suas redes sociais publicações sobre Luiz Inácio Lula da Silva.

As publicações afirmavam que o candidato e o Partido dos Trabalhadores “apoiam invasões de igrejas e perseguição de cristãos”. A Federação Brasil da Esperança, da qual o PT faz parte, defendia que o material “contendo fatos inverídicos e descontextualizados” poderia atingir a integridade do processo eleitoral.

Na decisão, a ministra considerou que, “na espécie em análise, não são críticas políticas ou legítima manifestação de pensamento. O que se tem é mensagem ofensiva à honra e imagem de pré-candidato à presidência da República, com divulgação de informação sabidamente inverídica”.

Cármen Lúcia analisou que “a mensagem ofensiva à honra e à imagem do pré-candidato à presidência da República pela coligação representante, imputando-lhe falsamente o apoio ‘a invasão de igrejas e perseguição de cristãos’, evidencia a plausibilidade do direito sustentado nesta representação”.

Assim, a ministra entendeu que “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é evidenciado pela possibilidade de acesso à postagem por um número cada vez maior de pessoas, o que implica propagação da ofensa à honra e à imagem do pré-candidato”.

A ministra fixou multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Fonte: site Conjur