Decisão busca aperfeiçoar as normas que dispõem sobre o ensino a distância. Foto: Reprodução

O Ministério da Educação (MEC) emitiu portaria determinando a suspensão dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação em Direito na modalidade de ensino a distância (EaD).

No documento, publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira (14), a pasta estendeu a suspensão a outras áreas do conhecimento e criou um grupo de trabalho para apresentar subsídios que contribuam com o aperfeiçoamento das normas que dispõem sobre EaD.

A medida atende a pedido feito pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti, ao ministro da Educação, Victor Godoy Veiga, e ao advogado-geral da União, Bruno Bianco, no final de agosto.

De acordo com o MEC, um grupo de trabalho terá prazo de 180 dias para apresentar sugestões para a regulamentação dos cursos. Além disso, as contribuições terão caráter contributivo, sem vinculação a decisão posterior do ministério sobre o tema.

Além do CFOAB, o próprio MEC e autarquias ligadas ao ministério — além dos Conselhos Nacionais de Saúde, Odontologia, Psicologia e Enfermagem — também indicarão representantes para compor o colegiado.

Para Simonetti, a decisão do MEC vai proporcionar segurança jurídica por meio de uma regulamentação efetiva do ensino a distância. “O EaD é uma realidade que ganhou impulso com a pandemia de COVID-19, mas carece de melhor regulamentação para atender às exigências de excelência na formação não apenas de bacharéis em Direito, mas das outras áreas incluídas na portaria”, explicou o presidente da OAB Nacional.

Fonte: ConJur