As propostas de emendas dos deputados estaduais serão levadas à Câmara Federal. Foto: José Cruz/Agência Brasil.

Recentemente os deputados estaduais cearenses aprovaram, de uma só vez, quatro resoluções com propostas de emenda à Constituição Federal. Outros legislativos fizeram o mesmo, pois alterar artigos da Carta da República é um movimento da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE). As Assembleias Legislativas brasileiras podem, a partir da união de 14 delas, com o sentimento majoritário dos seus integrantes, apresentar alterações ao texto da Lei maior do País. As mesmas resoluções aprovadas pelos deputados cearenses terão de ter o aprovo dos outros parlamentos estaduais.

Basicamente os deputados estaduais querem modificar os Arts. 22 e 24 da Constituição de 1988, para acabar com as competências privativas da União permitindo-lhes legislar concorrentemente sobre praticamente todos os temas. Além disso propõem facilitar a apresentação de emendas constitucionais de iniciativa popular, além propor alteração na composição do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, assim como do Fundo de Participação dos Municípios. Uma outra proposição é no sentido de estabelecer que a União destine, no mínimo, 10% de sua Receita Corrente Bruta às ações de saúde, “excluindo do cômputo deste percentual as emendas parlamentares ao Orçamento Federal”.

Na justificativa, dizem os parlamentares estaduais, que o “objetivo de tal proposta é, especificamente, alterar o rol de competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Passaram-se quase 27 anos da promulgação do Texto Constitucional e muitos de seus mandamentos sofreram, ao longo desse período, modificações que objetivaram lhe adaptar às realidades da sociedade brasileira e à dinâmica das relações entre o Estado e a sociedade, assim como entre as unidades federadas e a União”.

E prosseguem: “É precisamente nesse contexto que se propõem as modificações no rol de competências privativas da União e a transferência de algumas delas para o rol das competências concorrentes entre aquelas, para os Estados e o Distrito Federal. Tratam-se das áreas em que se julga que os Estados devam ter competência para tratar de aspectos peculiares, já que à União cabe legislar sobre tais matérias apenas de forma geral”.

É muito pouco provável que os integrantes do Congresso Nacional aprovem as emendas constitucionais a serem propostas pela maioria ou a totalidade das Assembleias Legislativas. As limitações impostas pela Constituição Cidadã aos deputados estaduais, evidente, tiveram o objetivo de acabar com a desordem legislativa reinante no passado, além de dar uma certa tranquilidade aos governadores para executarem os respectivos orçamentos. O legislador, quase sempre tende a ser perdulário. Dar aos deputados estaduais a liberdade que eles reclamam é, com certeza, apostar na volta ao passado. Afinal, diferentemente do Congresso Nacional, onde uma Casa (Senado ou Câmara) pode conter iniciativas esdruxulas, nos estados e nos municípios, os Legislativos são praticamente absolutos, apesar da existência do veto, e da possibilidade de ajuizamento de suas decisões.

Infelizmente, tomando como exemplo o nosso legislador estadual, na sua maioria omisso e pouco atento às responsabilidades do Poder Legislativo, fora e dentro do plenário da Casa, o maior espaço para legislar poderá servir apenas para mais um meio de barganhar.

Veja o comentário do jornalista Edison Silva: