Corte de Contas apresenta seu entendimento sobre os atos realizados, enviando o parecer prévio para a respectiva Câmara Municipal, a quem cabe julgar as contas do prefeito. Foto: Divulgação.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou e apreciou 55 processos, na sessão virtual ocorrida entre 29/8 e 2/9. Desse total, dez eram relacionados a processos de prestação de contas de governo municipal, com a emissão de parecer prévio pela irregularidade para quatro processos, todos por unanimidade de votos. O Colegiado decidiu pela regularidade com ressalvas para seis processos.

O exame das contas de governo constitui uma avaliação global das receitas e dos gastos públicos e do desempenho da estrutura administrativa. A Corte de Contas apresenta seu entendimento sobre os atos realizados, enviando o parecer prévio para a respectiva Câmara Municipal, a quem cabe julgar as contas do prefeito.

De relatoria do conselheiro Alexandre Figueiredo, o processo nº 08961/2018-4, sobre as contas do governo de Miraíma (Exercício 2013), foi considerado irregular devido à superação do limite de gastos com despesas de pessoal do Poder Executivo, acima do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (limite de 54%).

A recomendação de emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas do prefeito de Pedra Branca (Exercício 2014), processo nº 15749/2018-8, decorreu de abertura de créditos adicionais a partir de fonte de recurso indisponível e repasse de recursos financeiros a título de Duodécimo em valor superior ao limite constitucional. O relator também foi o conselheiro Alexandre Figueiredo.

A superação do limite de despesas com pessoal do Poder Executivo também motivou a emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das contas do processo nº 14249/2019-1, Abaiara (Exercício 2018), de relatoria do conselheiro Ernesto Saboia. O processo nº 06855/2018-6, referente às contas de governo de Miraíma (Exercício 2017), teve como relatora a conselheira Patrícia Saboya. O Colegiado também fez recomendações de melhoria dos mecanismos de controle interno do Executivo Municipal.

Pela regularidade com ressalvas, o pleno do TCE emitiu parecer prévio sobre a prestação de contas do governo de Paraipaba (Exercício 2015), processo nº 15786/2018-3; de São Gonçalo de Amarante (Exercício 2019), processo nº 08869/2020-1; de Groaíras (Exercício 2019), processo nº 08474/2020-0; de Altaneira (Exercício 2018), processo nº 14208/2019-9; de Assaré (Exercício 2018), processo nº 14201/2019-6; de Quixadá (Exercício 2018), processo nº nº 14266/2019-1.

Por meio do Plenário Virtual, é possível acompanhar o resultado das sessões de julgamento virtuais, a quantidade de processos julgados pelo Pleno e pelas Câmaras, consultar os processos por localidade ou relator e ainda ter acesso às estatísticas sobre julgamentos online. As informações são disponibilizadas diariamente no Painel da ferramenta, que apresenta estatísticas dos resultados por meio de gráficos interativos.

Excepcionalmente, não ocorreram as sessões virtuais do Pleno e das Câmaras do TCE Ceará, no período de 5 a 9 de setembro. A medida levou em consideração o feriado pela Independência do Brasil, 7 de setembro (quarta-feira), e o início da implantação do sistema e-TCE Ceará, no sistema do Plenário Virtual.

Fonte: TCE Ceará