Desde 2017, as coligações foram extintas nas eleições proporcionais. No entanto, a legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias. Foto: Reprodução/ TSE

Nas Eleições Gerais deste ano, segundo dados desta terça-feira (13), 27.964 candidatas e candidatos disputarão cadeiras nas eleições proporcionais no Brasil.

Destes, 10.619 concorrem o cargo de deputado federal. Outros 16.735 são postulantes a uma vaga de deputado estadual, e 610 concorrem para o parlamento distrital. Esses números ainda podem sofrer alterações devido a eventuais substituições nas candidaturas.

A candidatura proporcional é aquela na qual a pessoa disputa um cargo em eleições aferidas pelo sistema de mesmo nome. A proporcionalidade é verificada pelo cálculo do quociente eleitoral, conforme determina o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

No Brasil, são de representação proporcional os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador (este último não está em disputa este ano).

Para o pleito de 2022, são 513 os cargos em disputa para a Câmara Federal e 1.059 as vagas para o Legislativo estadual e distrital, sendo 1.035 cadeiras para as Assembleias Legislativas e 24 para a Câmara do Distrito Federal.

A região Sudeste concentra a maioria dos candidatos a uma vaga no Poder Legislativo (9.550), seguida pelo Nordeste (7.257), Norte (4.228), Sul (3.830) e Centro-Oeste (3.060). Ao todo, 1.278 candidatos tentam a reeleição.

Cargos proporcionais

Nas eleições proporcionais, o representante do povo na esfera federal tem como atribuição elaborar leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos do ocupante do cargo de presidente da República.

Já os parlamentares estaduais e distritais têm a incumbência de representar o povo na Assembleia Legislativa ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, respectivamente. A função principal dos cargos é legislar, propor, alterar e revogar leis estaduais.

Eleição de deputado

Por que no cargo de deputado nem sempre os mais votados são os que ocupam a vaga? No sistema proporcional, os votos computados são os de cada partido, federação ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Isso ocorre porque esses candidatos são eleitos pela proporcionalidade, ao passo que o presidente da República, governadores e senadores são escolhidos pelo sistema majoritário. Neste, quem obtiver mais votos sagra-se vencedor.

Para conhecer os deputados que vão compor o Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação que conseguiu um determinado número mínimo de votos, observar quais foram os candidatos mais votados.

Federação partidária e coligações

Desde 2017, as coligações foram extintas nas eleições proporcionais. No entanto, a legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias (para os cargos presidente, senador e governador).

Outra modalidade de aliança se tornou possível para o pleito deste ano: as federações partidárias. Criada pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021, o instituto tem como objetivo permitir às legendas atuar de forma unificada em todo o país.

A federação de partidos vale para eleições proporcionais e majoritárias. O caráter permanente é o principal fator que difere as federações das coligações, que valem apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida.

Fonte: TSE