Os principais ilícitos reportados são propaganda com efeito outdoor em comitês de campanha e carros de som circulando isolados.  Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) atualiza o balanço de denúncias de irregularidades na propaganda de partidos e candidatos em todo Estado. Até o momento, 360 irregularidades foram reportadas através do aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A cidade de Fortaleza apresenta maior número de denúncias, totalizando 56,7% das denúncias. Os principais ilícitos reportados são propaganda com efeito outdoor em comitês de campanha e carros de som circulando isolados. Em segundo lugar em número de denúncias, está a cidade de Iguatu com 30 irregularidades informadas.

Os outros quatro maiores colégios eleitorais do Estado, que são, em ordem decrescente, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, possuem, respectivamente, 11, 13, 1 e 4 denúncias de ilícitos na propaganda.

Propaganda

A Corregedoria Regional Eleitoral disponibilizou cartilha explicando as situações em que a propaganda é permitida e proibida em bens públicos, em bens particulares e na internet. O documento está disponível, na página Eleições 2022, na área Denúncias Eleitorais, para consulta por pessoas interessadas no tema.

Permitida

De acordo com o documento, são permitidas, por exemplo, propagandas:

Por folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, com identificação dos(as) responsável pela confecção e pela contratação e a respectiva tiragem. Os materiais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do(a) candidato(a).
Mediante comícios, no horário das 8 às 24 horas. A exceção é o comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.
Por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, respeitadas as distâncias de locais especificados na legislação.
Com a utilização de carros de som e mini trios como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que observado o limite sonoros estabelecidos em lei.
Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo(a) candidato(a), pelo partido político, pela federação ou pela coligação, desde que presente uma das hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais.

Proibida

As proibições também são apresentadas na cartilha. Entre as propagandas vedadas, estão:
Mediante outdoors, inclusive eletrônicos. Também é vedada a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoors.
Em bens particulares, exceto de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m².
Por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.
Em bens públicos, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.

Canal de denúncias
O aplicativo Pardal é um sistema que possibilita que o(a) eleitor apresente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais. Ele é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do(a) cidadão(ã) que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao(à) denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.

Fonte: TSE