Nas duas decisões, o ministro apontou que não houve impugnação ao registro ou notícia de inelegibilidade. Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF

Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), validou no último domingo (21), os registros de candidatura do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU).

Com a decisão, Sofia Padua Manzan (PCB) e Vera Lúcia (PSTU) são as primeiras candidatas a ser validadas na corrida presidencial.

As candidaturas só são oficializadas após análise do TSE da documentação apresentada e se os candidatos preenchem os requisitos definidos na Constituição e na Lei de Inelegibilidades (Lcp 64/90).

O TSE ainda irá analisar dez registros de candidatura à presidência apresentados até o último dia 15 de agosto. Nas decisões, Lewandowski também validou os vices das chapas, Antonio Alves e Raquel Tremembé, que compõe as chapas de Sofia e Vera, respectivamente.

Nas duas decisões, o ministro apontou que não houve impugnação ao registro ou notícia de inelegibilidade. “Além disso, a Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do presente requerimento”, registrou em ambas.

De acordo com o calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura — e eventuais recursos decorrentes do processo — tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

Fonte: ConJur