O artigo  27, § 1º, da Resolução TSE 23.610/2019 é categórico ao dispor que a manifestação do pensamento deve ser limitada no caso de ofensa à honra de terceiros ou de divulgação de fatos sabidamente inverídicos. A norma busca evitar a proliferação de notícias falsas ou desinformação que, de algum modo, possam afetar a higidez do processo eleitoral.

Esse foi o fundamento adotado pelo ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, para ordenar a retirada do ar de um vídeo em que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) associa o candidato à presidência Ciro Gomes (PDT) à intolerância religiosa.

O vídeo foi postado nos perfis do Instagram e do YouTube do filho do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). “Entenda uma coisa, a esquerda odeia os cristãos. Para eles os sacerdotes são concorrentes e a moral judaico cristã incompatível com o socialismo/comunismo /bolivarianismo”, diz a mensagem que motivou o pedido.

Os advogados do PDT Walber Agra e Ezikelly Barros apontaram que “não se pode permitir que, sob as vestes da liberdade de manifestação, se promovam acintes à honra e à dignidade das pessoas, com a veiculação de vídeos manipulados através de trucagens e montagens e de fatos sabidamente inverídicos, com potencial lesivo para degradar a imagem de um candidato e ensejar quebra de isonomia no contexto do pleito eleitoral”.

Ao analisar o caso, o magistrado lembrou que a  jurisprudência do TSE já firmou entendimento de que as ordens de remoção de propaganda irregular, como restrições ao direito à liberdade de expressão, somente se legitimam quando visem à preservação da higidez do processo eleitoral e que a demanda se enquadra nesses casos.

“Assim, é plausível a tese do representante de que o vídeo editado divulga fato sabidamente inverídico em que o conteúdo da publicação acaba por gerar desinformação. Portanto, preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência”, registrou na decisão que determinou a retirada do vídeo.

Do site Conjur