A posição do STF, na prática, vetou a possibilidade de uso do pedido de destaque para manipular o quórum de votação dos recursos. Foto: Reprodução/ TSE

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter como válidos os votos proferidos por seus integrantes no Plenário virtual em julgamentos que precisem ser reiniciados no Plenário físico graças a pedido de destaque, porém em período no qual a composição do colegiado já tenha se alterado.

O pedido de destaque pode ser feito por qualquer um dos julgadores e serve para alertar que há, no processo, alguma especificidade que mereça ser melhor analisada pelo colegiado. Por isso, qualquer destaque encerra o julgamento virtual e leva ao seu reinício na sessão presencial.

Foi o que aconteceu com o recurso do Cacique Marquinhos Xucuru, eleito prefeito de Pesqueira (PE) e que teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. O julgamento foi iniciado no Plenário virtual do TSE, mas levado ao físico por pedido de destaque.

O problema é que, antes desse destaque, o ministro Luís Roberto Barroso já havia votado. Ele encerrou seu último biênio como membro e presidente do TSE em fevereiro de 2022 e foi substituído pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Foi o próprio Lewandowski que levantou questão de ordem, para saber se deveria votar. E propôs aos colegas, por questão de deferência e segurança jurídica, adotar a mesma saída definida pelo Supremo Tribunal Federal para a questão.

A posição do STF, na prática, vetou a possibilidade de uso do pedido de destaque para manipular o quórum de votação dos recursos. Isso mantém a validade dos votos proferidos por ministros posteriormente aposentados.

No TSE, mais do que aposentadoria, a composição se altera constantemente porque seus integrantes têm mandatos, que duram no máximo dois biênios consecutivos em cada cargo – de membro substituto ou de membro efetivo.

“Um pedido de destaque poderia anular um voto legitimamente proferido dentro não só dos parâmetros constitucionais, mas também legais e regimentais. Parece um pouco demasiado”, pontuou o ministro Ricardo Lewandowski.

Ele ressaltou a importância de repetir no TSE a solução dada pelo STF. “Se abrirmos uma exceção aqui no TSE, ela poderá ser replicada em outros tribunais. Seria desejável que um procedimento adotado no STF com relação a pedido de destaque seja observado por todos os tribunais.”

O único que se opôs foi o presidente, ministro Luiz Edson Fachin. Ele lembrou que a Resolução 23.598/2019 especificamente trata do assunto no artigo 9º, parágrafo 2º, ao prever que o julgamento do processo destacado será reiniciado por ocasião da respectiva sessão presencial.

Para ele, o pedido de destaque declara a inaptidão de um caso ser julgado virtualmente. “Todas as manifestações ali feitas perdem a razão”, apontou. Inclusive, como na hipótese, o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. A posição ficou vencida isoladamente.

Sem sustentação oral

Por maioria de votos, o Plenário presencial do TSE também definiu que, na hipótese de manutenção dos votos, o reinício do julgamento que fora destacado no sistema virtual também impede que os advogados renovem as sustentações orais.

Desta vez, ficaram vendidos os dois integrantes do TSE pela classe dos juristas – advogados, portanto -, ministros Sergio Banhos e Carlos Horbach, além do ministro Luiz Edson Fachin.

“Entendo que a posição da maioria é lógica com a decisão que tomamos. Mas peço vênia para dizer que, de modo geral, entendo que a lógica formal não solve problemas da justiça material. Este é um caso em que ouvir as partes faria bem à Justiça”, disse o presidente do TSE.

Fonte: site Conjur