A maioria dos processos é analisada pelos colegiados do Pleno e das Câmaras nas sessões realizadas durante a semana, no Plenário Virtual. Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na Sessão presencial do Pleno desta terça-feira (23/8), homologou duas medidas cautelares (processos nº 23479/2022-3 e nº 19409/2022-3), com o objetivo de prevenir danos aos erários, diante de possíveis falhas em editais. O colegiado também decidiu pela revogação de uma cautelar (processo nº 02875/2022-2) e emitiu parecer prévio pela irregularidade de Conta de Governo (processo nº 08789/2020-3).

As sessões presenciais do pleno são realizadas, quinzenalmente, terças-feiras, às 9h30. Durante essas sessões presenciais, são apreciados processos que foram objeto de destaque nas sessões virtuais ou que exijam uma maior discussão entre os conselheiros. A maioria dos processos é analisada pelos colegiados do Pleno e das Câmaras nas sessões realizadas durante a semana, no Plenário Virtual.

O processo nº 23749/2022-3, de relatoria do conselheiro Edilberto Pontes, trata-se de Representação, com pedido de cautelar, em face de suposta irregularidade no Pregão Eletrônico nº 2022.07.25.01, cujo objeto se refere a “registro de preços visando a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento informatizado e integrado, para o fornecimento e reposição de peças, serviços de borracharia, lavagem simples e completa de veículos, troca de filtros e óleos, como também manutenção preventiva e corretiva para atender a atual frota de veículos e outros que porventura forem adquiridos, durante a vigência do contrato, pela Prefeitura de Caucaia (CE)”.

Os responsáveis devem adotar as medidas necessárias para suspender o Pregão Eletrônico nº 2022.07.25.01, abstendo-se de realizar os atos administrativos pendentes à abertura, continuidade e finalização do procedimento, até a manifestação ulterior deste Tribunal.

A Representação (processo nº 19409/2022-3), de relatoria da conselheira Patrícia Saboya, trata de pedido de medida cautelar, acerca de possíveis ilegalidades no Pregão Eletrônico nº 20210026, realizado pelo Estado do Ceará, que tem por objeto a “contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas de Asseio e Conservação, Informática, Saúde e Transporte da Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece) – capital e interior.”

O colegiado do TCE determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico na fase em que se encontra, até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas, notificando os responsáveis e concedendo prazo para que adotem as providências e apresentem as razões de defesa.

Já o processo nº 02875/2022-2, de relatoria da conselheira Soraia Victor, é uma Representação para apurar indícios de irregularidades identificados na Tomada de Preços n° 03.001/2022, promovida pelo município de Icó. O colegiado, por maioria, decidiu pela revogação da medida cautelar, tendo em vista a anulação da Tomada de Preços, com determinações à atual gestão.

Na apreciação do processo nº 08789/2020-3, Prestação de Contas de Governo do Município de Catarina – Exercício 2019, de relatoria do conselheiro Ernesto Saboia, o Tribunal emitiu Parecer Prévio desfavorável à aprovação das contas, considerando-as irregulares. O julgamento cabe ao Legislativo Municipal.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Ceará