Ex-estagiário de Dallagnol recebeu a quantia R$ 100 mil  em cinco meses. Foto: Reprodução/ Marcelo Camargo/Agência Brasil

A federação Brasil da Esperança (composta pelos partidos PT, PCdoB e PV) no estado do Paraná moveu ação na última quarta-feira (3) para que o pré-candidato a deputado federal Deltan Dallagnol esclareça o pagamento de R$ 100 mil a seu ex-estagiário Matheus Almeida Rios Carmo, cujo escritório foi contratado pelo Podemos com recursos do Fundo Partidário.

Atualmente Deltan é vice-presidente do Podemos no Paraná. As legendas afirmam que o ex-procurador lavajatista, em sua pré-campanha, está tendo despesas robustas sem que tenha apresentado a origem dos recursos.

Para a Brasil da Esperança, isso indica a possibilidade de uso do contrato com o advogado em desvio de finalidade para arcar com pagamentos antes do início da campanha, o que pode configurar abuso do poder econômico, caixa dois e uso de recursos de fontes proibidas, além de outros ilícitos penais e eleitorais, como lavagem de dinheiro dos recursos do fundo partidário e apropriação indébita eleitoral.

Em petição ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a federação, representada pelos advogados Luiz Eduardo Peccinin, Priscilla Conti Bartolomeu e Jeancarlo de Oliveira Coletti, aponta que o escritório de Matheus Carmo recebeu R$ 100 mil do Podemos do Paraná entre fevereiro e julho de 2022 sem que tenha prestado serviços.

Em 2018, Carmo foi nomeado para exercer cargo em comissão no gabinete do então procurador Deltan Dallagnol. A exoneração de Dallagnol foi publicada no Diário Oficial em 5 de novembro de 2021. Dezoito dias depois, Carmo se desligou do Ministério Público Federal (MPF).

O advogado abriu seu escritório em fevereiro de 2022, conforme informações da OAB. Ainda nesse mês, passou a receber valores do Podemos. Contudo, a federação sustenta que o endereço em que está registrada a sede da banca não é comercial, e sim residencial. E o imóvel estava à venda recentemente, conforme anúncio apresentado pelos partidos.

Eles também destacam que Carmo não tem experiência, formação ou atuação em Direito Eleitoral — seu Lattes informa que ele atua com arbitragem, Direito Internacional e direitos humanos. Além disso, o advogado tem registro de atuação em apenas dois processos, só um relacionado ao Podemos. Na visão da federação, isso evidencia “a inexistência de vinculação com o Direito Eleitoral para atuação autônoma ou que justifique uma contratação em valores tão robustos”.

Fora que a representação do Podemos do Paraná é feita pelo advogado Paulo Ferraz, conhecido por sua expertise em Direito Eleitoral. Assim, a federação questiona o porquê de Carmo atuar em defesa de Dallagnol em processo contra ataques à honra dele na internet.

Em abril, Dallagnol passou a ser vice-presidente do Podemos-PR. Isso lhe deu “poder de mando na agremiação para articular a ‘contratação’ de seu assessor/estagiário pessoal”, alegam os partidos.

Dallagnol e Carmo são próximos. Além de terem trabalho juntos, o domínio do site pertence a empresa administrada por Bruno Levi Almeida Rios Carmo, irmão de Matheus Almeida Rios Carmo. A companhia exerce atividades de instalação de sons automotivos. “Assim, questiona-se: por que o site oficial de Deltan está registrado em nome de uma empresa pertencente ao irmão de Matheus, do ramo de som automotivo e autopeças?”, pergunta a federação.

Recursos públicos

Segundo PT, PCdoB e PV, há elementos que indicam a utilização dos recursos públicos oriundos do contrato advocatício para pagamento de despesas pessoais de Dallagnol.

A prestação de contas de 2021 do Podemos do Paraná apontou a transferência de recursos diretamente ao pré-candidato Deltan Dallagnol, “sem que tenham sido apresentados elementos comprovatórios de qualquer atividade realizada ou serviço prestado à agremiação”, dizem os partidos. Tais pagamentos, a princípio, cessaram a partir da contratação do escritório de Carmo.

A federação ressalta que o irmão do advogado, Bruno Levi Carmo, presta serviços de marketing digital. Assim, é possível que seja responsável pelo gerenciamento de suas páginas e pela propaganda do pré-candidato, recebendo pelos serviços e pelo domínio do site do ex-procurador através do escritório do irmão.

“Referidos fatos se mostram de extrema gravidade, visto que indicam a prática de ilicitudes iniciadas ainda em 2021 por meio da utilização de recursos públicos destinados ao custeio de despesas (que deveriam ser) da agremiação partidária (artigo 44 da Lei 9.096/1995) para pagamento de despesas pessoais e da pré-campanha do ex-procurador e atual pré-candidato a deputado federal”, sustentam os partidos.

“Por fim, é imperioso frisar que os fatos narrados se relacionam diretamente ao processo eleitoral deste ano, visto que o pré-candidato Deltan Dallagnol vem realizando diversas despesas robustas com a sua pré-campanha, sem que tenha apresentado a origem dos recursos. Isso indica a possibilidade de uso do referido contrato em desvio de finalidade para arcar com pagamentos antes do início da campanha, o que implica em de abuso do poder econômico, ‘caixa dois’, uso de recursos de fontes vedadas, além da incidência de outras tipificações eleitorais e penais”, aponta a federação.

Dessa maneira, as legendas requerem que o Podemos do Paraná, Deltan Dallagnol e Matheus Carmo apresentem comprovantes de despesas e dos serviços advocatícios.

Fonte: ConJur