O Ministério Público Eleitoral contestou até o momento na Justiça o registro de mais de 800 candidaturas em todo o país para os cargos de presidente, governador, senador e deputado federal, estadual e distrital. Para disputar as eleições, é necessário atender requisitos previstos na legislação, além de não estar enquadrado nas causas de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa. O balanço parcial inclui dados das impugnações feitas pelo Ministério Público em 21 unidades da Federação. A maior parte dos candidatos que teve o registro contestado pleiteia vagas de deputado estadual e federal.

Os motivos das contestações são diversos, como suspensão dos direitos políticos; condenações criminais, por improbidade administrativa, por abuso de poder político e econômico; demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo; entre outros. Candidatos que tiveram as contas de gestões anteriores rejeitadas ou que não prestaram contas também são alvos de impugnação. Entre os motivos, constam, ainda, a ausência de quitação eleitoral, que ocorre por exemplo, em casos de não pagamento de multas eleitorais; problemas na apresentação de documentos exigidos para o registro; além da ausência de desincompatibilização, ou seja, a pessoa não se afastou de determinado cargo ou função no tempo prévio exigido pela lei para que pudesse disputar as eleições.

Aproximadamente um quarto das impugnações foi apresentado pelo MP Eleitoral contra candidaturas registradas em São Paulo (225 no total). A maioria foi em razão de ausência dos documentos necessários, como certidão criminal. Apenas 30 candidatos foram considerados inelegíveis pelo Ministério Público, por critérios da Lei da Ficha Limpa. Entre eles está o ex-deputado federal Eduardo Cunha, que teve seu registro contestado pelo fato de ter sido cassado em 2016 pela Câmara dos Deputados. Além disso, ele foi condenado por órgão colegiado à suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa.

Na sequência, os candidatos da Paraíba foram alvo de 96 contestações, seguidos do Mato Grosso (55)Rio Grande do Norte (50) e Distrito Federal (43). No Rio Grande do Norte, um dos casos é do atual deputado federal João Maia, que teve o registro questionado em razão de condenação por excesso de doação para campanha eleitoral de 2010. No DF, dois ex-governadores – José Roberto Arruda e Agnelo Santos Queiroz Filho, que pretendem disputar vagas no legislativo – tiveram a candidatura contestada pelo Ministério Público em razão de condenações por improbidade administrativa.

Também houve impugnações apresentadas pelo MP Eleitoral em Roraima (38), Pará (34), Maranhão (33), Mato Grosso do Sul (29), Espírito Santo (29), Amapá (27), Acre (26), Rio de Janeiro (26), Rio Grande do Sul (24), Paraná (21), Alagoas (20), Pernambuco (19), Santa Catarina (10), Ceará (8), Sergipe (7) e Goiás (4). Outros estados vão divulgar os dados somente após o término do prazo para apresentar impugnações.

De acordo com a Resolução TSE 23.609/2021, após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados. A norma determina que, feita essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar os pedidos de registro, caso as candidaturas não atendam as regras previstas na legislação. Além do Ministério Público, candidatos adversários, partidos, coligações e federações podem contestar os pedidos de candidatura perante a Justiça Eleitoral. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura cabe ao Judiciário.

Outros casos – No Rio de Janeiro, o MP Eleitoral impugnou os registros do ex-governador e candidato ao governo do RJ Wilson Witzel e do deputado federal Daniel Silveira, que agora pretende disputar o Senado. Ambos tiveram seus direitos políticos suspensos: Witzel após ser condenado pelo Tribunal Especial Misto no processo de impeachment e Silveira em ação do Supremo Tribunal Federal (STF) por coação em processo e por incitar a tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União.

Já na disputa presidencial, o MP Eleitoral contestou a candidatura de Roberto Jefferson. No pedido à Justiça, o órgão argumenta que o político permanece inelegível até 2023, pois foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mesmo tendo sido beneficiado por indulto (perdão) presidencial, em 2015. Em razão de liminar concedida pelo TSE a pedido do MP, o candidato está impedido de utilizar recursos público em sua campanha.

Registros partidários – Além de fiscalizar os registros de cada candidato, também cabe ao Ministério Público analisar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). O Drap deve ser apresentado pelos partidos, coligações e federações à Justiça, para demonstrar a regularidade, inclusive documental, das convenções que realizaram e da escolha de candidatos. Caso o demonstrativo seja negado pela Justiça, em razão de alguma irregularidade, toda a lista de candidaturas registradas pela agremiação é considerada inválida e os candidatos ficam impedidos de participar da eleição.

De acordo com o balanço parcial, até o momento, o MP Eleitoral contestou a validade de 13 Draps no Rio Grande do Norte (4), Paraíba (3), Mato Grosso do Sul (3), Mato Grosso (2) e Distrito Federal (DF). Há quatro casos relacionados ao descumprimento da cota de gênero, que exige a destinação de ao menos 30% das candidaturas para as eleições proporcionais às mulheres. Há casos também em que o MP Eleitoral pediu que o partido seja impedido de disputar o pleito estadual pelo fato de o diretório não ter prestado contas em anos anteriores.

Na Paraíba, o Ministério Público contestou o Drap do Partido da Causa Operária (PCO), pois identificou que, na lista de três candidaturas para o cargo de deputado federal, a única mulher é mãe de outro candidato. Para o MP, há forte indício de registro fraudulento, com o objetivo de preencher percentual mínimo de gênero.