Ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Felipe Sampaio/STF.

Em todos os países do mundo houve uma ascensão do Poder Judiciário e das cortes constitucionais. A eleição norte-americana de 2000 foi decidida na Suprema Corte e o mesmo aconteceu em relação ao processo de impeachment da Coreia do Sul em 2017. Há uma certa judicialização da vida e da política em todo o mundo por força das constituições.

A reflexão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que participou do 7º Colóquio sobre o Supremo Tribunal Federal, evento que integra a programação do 13º Encontro Anual da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). Apesar de entender o protagonismo do Judiciário como um fenômeno global, Barroso diz acreditar que no Brasil isso é potencializado.

“O primeiro ponto que devemos distinguir é a judicialização do ativismo. São duas coisas distintas. A judicialização é um fato produto do arranjo constitucional brasileiro que permite o acesso amplo à Justiça”, explicou.

O ministro credita ao protagonismo do Supremo brasileiro a abrangência da Constituição de 1988 que, além de organizar o Estado, definir a competência dos poderes e os direitos fundamentais, também cuida do sistema tributário, previdenciário, da saúde pública, da proteção dos indígenas, do meio ambiente, da criança e do adolescente e da cultura.

“Trazer uma matéria para Constituição é em grande medida retirá-la da política e trazê-la para o Direito. A primeira causa da judicialização ampla da vida brasileira do protagonismo do Supremo é uma Constituição abrangente que cuida de quase tudo que seja relevante no país”, explica.

Barroso também apontou todos os dispositivos que permitem o acesso direto a uma matéria ao STF como as ações diretas de inconstitucionalidade que, por vezes, fazem a corte ter não a última palavra, mas sobre alguma lei que acabou de ser aprovada.

Outro ponto é que temos um grande número de legitimados ativos ajuizar ações diretas. “Se formos ao artigo 103, veremos que tem direito de propor ações diretas o presidente da República, o procurador-geral da República, a mesa da Câmara, do Senado, as mesas de todas as assembleias legislativas, todos os governadores dos estados, todos os partidos políticos com representação no Congresso, todas as entidades de classe com abrangência nacional e todas as entidades sindicais. Ou seja, é preciso que um interesse seja muito chinfrim para que um desses legitimados não leve a questão para o STF”, pondera.

O magistrado explica que o STF julga questões que vão desde a demarcação de terras indígenas até as pesquisas de células troncos embrionárias, passando pela importação de pneus e a queima da palha da cana. Tudo isso com ampla cobertura da imprensa. Barroso também destacou a competência criminal da corte como um dos motivos da visibilidade do STF juntamente com a TV Justiça.

“Uma vantagem que considero muito importante da TV Justiça em meio a algumas desvantagens é que, na América do Sul, o imaginário social supõe que atrás de uma porta fechada estão acontecendo tenebrosas transações. E a imagem de 11 pessoas discutindo abertamente a melhor solução para um problema intrincado é uma boa imagem para a Justiça”, defende.

Por fim, Barroso usou dois exemplos para defender que não existe ativismo judicial no Supremo. “A decisão que permitiu a instalação da CPI da Covid-19 foi trivial. Está na Constituição. O mesmo com a decisão que confirmou a competência dos estados e municípios a enfrentarem a crise da pandemia não foi ativista. Está na Constituição. Muitas vezes se imputa ao Supremo ativismo quando a queixa é contra o que prevê a Constituição”, sustenta.

Quem também tratou do tema foi a ministra Cármen Lúcia, que participou do evento por videoconferência. Ela destacou a importância de se manter o equilíbrio entre os poderes da República e do sistema de freios e contrapesos para alcançar essa meta. A magistrada também ressaltou a importância da Constituição de 1988 que, nas palavras da ministra, colocou o ser humano em primeiro lugar e exaltou o papel do STF como guardião do texto constitucional.

Já a ex-advogada-geral da União, Grace Mendonça — que também participou do evento — preferiu destacar o alcance social das decisões do Supremo Tribunal Federal para garantir direitos fundamentais. “O STF é relevante não apenas por ser a nossa mais elevada corte de Justiça, mas também por ter a força de impactar a nossa vida. O que mudou na vida de uma mãe que teve um filho prematuro e que precisou de internação quando o Supremo decide que a licença-maternidade dessa mãe passa a ser contada a partir da última alta? O olhar do STF não é apenas para essa mulher, mas para esse recém-nascido que tem direitos fundamentais”, defendeu.

Do site Conjur