O Ministério Público Federal (MPF) vai apurar a distribuição, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), de uma cartilha “com orientações e sugestões de ‘assistência espiritual’ e leitura da Bíblia”, para seus servidores. A distribuição de material religioso pode estar contrariando o previsto no artigo 19, inciso I da Constituição Federal.

O procedimento de investigação foi instaurado a partir da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas.

Freitas reforça que a Constituição é clara: “É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; recusar fé aos documentos públicos; criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.

E, além disso, o artigo 5º, inciso VI da Carta da República garante ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença”. Para o procurador, a “laicidade do Estado assegura ao indivíduo a escolha da crença que o convir e, no mesmo sentido, o direito de não optar por nenhum preceito de credo ou religião”.

O MPF solicitou a manifestação oficial do diretor-geral da PRF e quer saber se há a realização ou disponibilização de espaços para realização de encontros religiosos nos espaços públicos da Polícia Rodoviária Federal e quais as normas que embasam a realização desses encontros; se há eventual procedimento administrativo que ampare a realização desses encontros; requisita informações sobre a existência do intitulado projeto “Pão Diário – Segurança Pública”; requisita detalhes sobre as normas que amparem a indicada parceria entre o Departamento da Polícia Rodoviária Federal ou outro órgão governamental e a referida organização religiosa Ministério Pão Diário; e pergunta qual o procedimento administrativo para que outras religiões ou ordens religiosas possam apresentar e formalizar trabalho semelhante, no âmbito do Departamento da Polícia Rodoviária Federal, bem como se essas informações estão disponibilizadas ao público em geral.

Do site do MPF