“Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”, disse o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, ao promulgar a nova Constituição Federal de 1988.

Metade mais uma das Assembleias Legislativas brasileiras podem, conjuntamente,  apresentar emendas à Constituição Federal, desde que, isoladamente, cada uma delas tenha aprovado, “pela maioria relativa de seus membros”, o tema a ser levado à consideração dos deputados e senadores. De pronto, a julgar por resoluções da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará, encaminhadas para votação no plenário da Assembleia do nosso Estado, parlamentares estaduais brasileiros querem alterar seis artigos da Constituição da República para legislarem, sobre todos os temas, concorrentemente com o Congresso Nacional.

Tomando por base a qualidade da produção legislativa estadual, não é prudente fazer a alteração constitucional que os deputados estaduais trabalham para propor. As limitações hoje estabelecidas pela Constituição de 1988, foram amplamente discutidas na Assembleia Nacional Constituinte, exatamente por causa da balbúrdia criada pela desregrada produção legislativa nos estados, conflitantes entre as unidades federativas e deveras onerosas para alguns estados, posto a desconformidade com os orçamentos respectivos, dentre várias outras situações extravagantes. O Constituinte originário delimitou muito bem a atuação dos legisladores estaduais e dos federais, embora concorrentemente, em algumas situações, eles possam normalmente trabalhar.

Com certeza, até o fim desta legislatura, no início de fevereiro do próximo ano, nada de importante será votado na Câmara dos Deputados, em razão do envolvimento de praticamente todos os atuais parlamentares com o processo eleitoral corrente, ou mais precisamente em suas próprias reeleições. Mas, mesmo assim, os deputados estaduais estão querendo mudar, logo, os Arts 22 e 24 da Constituição Federal, que estabelecem as competências privativas da União e as já hoje concorrentes com os estados e o Distrito Federal, para que eles possam legislar sobre tudo. Querem, ainda, não em defesa do próprio interesse, pois amplia a participação popular nas ações do Parlamento, alterar o  Art. 60 da Carta Federal, “para estabelecer a iniciativa popular para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal”.

A terceira proposição visa modificar parte do Art.159 do texto constitucional federal, que trata da composição dos fundos de Participação de Estados, Distrito Federal e Municípios. Por fim, querem modificações nos Arts 166 e 198 do Diploma Maior do País, “para o fim de estabelecer que a União destine, no mínimo, 10% (dez por cento) da sua receita corrente bruta às ações e serviços públicos de saúde, excluindo do cômputo deste percentual as emendas parlamentares ao orçamento federal”.

Se não há defesa do próprio interesse quanto à proposta de garantir a iniciativa popular de apresentar projeto de emenda à Constituição, em todas as outras, indiscutivelmente, o objetivo central dos deputados estaduais é a garantia de mais força para os seus objetivos políticos. Com poderes para legislar mais amplamente sobre matéria orçamentária, o poder de barganha junto aos governadores será muito maior, pois foi exatamente por conta da facilidade que tinham em abusar de criação de despesas, que o Constituinte de 1988 resolveu limitar o legislador estadual e, por extensão, o municipal. Os nossos legisladores, com as devidas reservas, ainda não estão preparados para cuidar da coisa pública com o respeito  que a população merece.

Veja o comentário do jornalista Edison Silva: