A iniciativa da Mesa Diretora está prevista no artigo 60, inciso III da Constituição Federal. Para ser acatada e tramitar na Câmara, ela precisa ser proposta por metade mais uma das casas legislativas estaduais. Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa aprovou, durante a sessão plenária desta quarta-feira (24/08), quatro projetos de resolução da Mesa Diretora da Casa. As proposituras encaminham a apresentação à Câmara dos Deputados propostas de emenda à Constituição Federal (PECs). Uma das PECs estabelece a iniciativa popular para apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal (PEC).

A iniciativa da Mesa Diretora está prevista no artigo 60, inciso III da Constituição Federal. Para ser acatada e tramitar na Câmara, ela precisa ser proposta por metade mais uma das casas legislativas estaduais.

O projeto da Mesa que trata sobre a iniciativa popular é o 12/22 , que acrescenta o inciso IV ao art. 60 da Constituição Federal para estabelecer a iniciativa da população para apresentação de proposta de emenda à Constituição. Atualmente só é possível a apresentação de projetos de lei, ordinária ou complementar. Essa prerrogativa já existe na Constituição Estadual.

Sobre a proposta, o presidente da Casa, deputado Evandro Leitão (PDT), lembra que ” o Parlamento é pilar fundamental de nossa democracia e sempre deverá representar os anseios do povo. Portanto, é indispensável o trabalho de todos nós, deputados e deputadas, no sentido de aproximar cada vez mais a população das ações legislativas.” A participação popular, acrescenta ele “solidifica o caminho para que tenhamos uma sociedade mais justa, plural e igualitária.”

Já projeto de resolução 11/22trata da apresentação à Câmara dos Deputados de proposta de emenda à Constituição Federal visando alterar os art. 22 e 24 da Constituição Federal para tornar competências legislativas privativas da União em concorrentes com os estados e o Distrito Federal. A competência privativa é a que confere prioritariamente a um determinado ente, enquanto a concorrente consiste na possibilidade de legislação federal, estadual e distrital sobre determinadas matérias, cabendo ao Governo Federal normas gerais, e aos estados e Distrito Federal, normas específicas.

No 13/22é alterado o inciso I, e suas alíneas “a” e “b”, do art. 159 da Constituição Federal, para modificar a composição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.

A alteração proposta amplia a cesta de impostos cujo produto da arrecadação comporá o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e o Fundo de Participação dos Municípios, além de incluir o produto da arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Atualmente é formada pelo imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. A cesta passará a contar ainda com Imposto sobre Operações Financeiras, Importação e Grandes Fortunas. Além disso, a proposta amplia o percentual do produto da arrecadação destinado aos fundos.

Já o 14/22 modifica os art. 166 e 198 da Constituição Federal para estabelecer que a União destine, no mínimo, 10% da sua receita corrente bruta às ações e serviços públicos de saúde, excluindo do cômputo desse percentual as emendas parlamentares ao orçamento federal.

Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa