A audiência pública, ocorrida na cidade de Poranga/CE, foi de iniciativa do Comitê de Estudos de Limites e Divisas Territoriais do Ceará da ALECE e da Câmara Municipal local. Foto: Edson Júnior Pio/ALECE.

O Governo do Estado do Piauí, por sua Procuradoria-geral, não esperou ser notificado para contestar os argumentos do Estado do Ceará, anexados aos autos da Ação Civil Originária 1831, no dia 3 de junho, demonstrando um grande interesse na Causa, diferentemente do comportamento do Governo cearense, pelo menos até que a governadora Izolda Cela tenha atentado para a gravidade da ameaça à parte importante do território cearense localizado da Região da Ibiapaba, com o processo movido pelo Poder Executivo do nosso vizinho Estado.

Neste espaço do “O Otimista” e no Blog do Edison Silva, faz um bom tempo que temos advertido para o risco que o Ceará experimenta, desde 2011, de perder partes de terras de 13 municípios na rica Ibiapaba, reivindicadas judicialmente pelo Estado do Piauí, sob a alegação de os cearenses as terem invadido. Antes, registre-se que o ex-governador piauiense Hugo Napoleão, ainda no início da década de 1980, procurou o governador cearense da época, Gonzaga Mota, para um acordo sobre a questão. O cearense não deve ter sido tocado para a questão que lhe foi apresentada.

Depois de a governadora Izolda Cela ter alcançado a gravidade do problema e adotado providências efetivas, a procuradoria do Estado saiu do seu estado de letargia em relação ao caso e fez uma petição pedindo que a ministra Cármen Lúcia, relatora do feito, chamasse os representantes dos municípios ameaçados de perderem terras, juntamente com o IBGE, para integrarem-se ao processo. Atenta, a procuradoria do Piauí antecipou-se a qualquer manifestação da ministra, e no domingo (19), às 10 horas, protocolou a contestação aos argumentos dos cearenses. Em primeiro, alega extemporaneidade no caso do chamamento dos municípios para participarem do processo, apresentando como justificativas algumas decisões de ministros da Corte, em casos semelhantes.

E enfatiza que pelos precedentes do Supremo Tribunal Federal “é possível concluir que a jurisprudência mansa e pacífica do E (Egrégio). STF rejeita expressamente a da tese de litisconsórcio passivo necessário dos municípios envolvidos”. Além disso, acrescenta que a jurisprudência da Corte Suprema “afasta o critério estabelecido pela carta do IBGE e ratifica a utilização do laudo do exército brasileiro como parâmetro para a demarcação da área ainda sub judice nas divisas entre os estados”, requerendo, ao concluir “a) a rejeição dos pleitos do Estado do Ceará; b) a ratificação dos pedidos formulados na petição inicial”.

Nesta segunda-feira (27), houve no município de Poranga, um dos afetados com a ação do Piauí para tomada de terras cearenses, uma audiência pública supostamente para tratar da questão com a população local, embora, efetivamente, o ato seja apenas mais um do tipo eminentemente político-eleitoreiro. Não adianta, com a avançada situação do processo, em fase pericial (aguardando um laudo do Exército sobre as antigas divisas), fazer discursos demagógicos falando em “pertencimento”. É preciso mostrar à população a realidade da situação, denunciar as omissões e os omissos, inclusive para ressaltar a atuação pronta da governadora Izolda Cela, nos momentos finais do processo (embora o julgamento definitivo possa ainda demorar), pois só em abril passado ela de direito tornou-se a governadora.

Assista ao comentário do jornalista Edison Silva: