Pelo menos 14 emendas parlamentares foram apresentadas ao projeto original. Foto: ALECE.

Os deputados da Assembleia Legislativa do Ceará aprovaram, na manhã desta quinta-feira (12), projeto de Lei do Governo do Estado que prevê medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e veículos. Com diversas emendas parlamentares, a proposta atendeu a interesses de algumas categorias, dentre as quais as de músicos, donos de equipamentos de som e instituições religiosas.

A proposta altera a Lei n.º 13.711, de 20 de dezembro de 2005, e teria como objetivo promover ajustes no texto da legislação estadual, “a fim de melhor adequar seu escopo e alcance aos limites constitucionalmente definidos para atuação dos estados-membros sobre a matéria”.

O projeto recebeu emendas dos deputados Fernanda Pessoa (União), Dra. Silvana (PL), Apóstolo Luiz Henrique (Republicanos), Júlio César Filho (PT), Moisés Braz (PT), Renato Roseno (Psol), dentre outros.

O deputado Apóstolo Luiz Henrique (Republicanos), em pronunciamento, destacou emenda de sua autoria que buscava “resguardar a igreja em relação aos critérios da poluição sonora e a pregação do evangelho nas ruas”.

Soldado Noélio (UB) afirmou que com o projeto original, os donos de carros de som poderiam ser marginalizados, visto que não teriam direito a utilizar seu equipamento. “Por isso o debate foi tão importante”, defendeu.

Segundo informou o presidente da Assembleia, o deputado Evandro Leitão (PDT), a discussão sobre o tema pegou a todos de surpresa, e foi definida por uma decisão judicial, o que deixou os segmentos de estabelecimentos de som em situação de preocupação. “É um segmento importante. Diversos deputados e vereadores estiveram mergulhados nessa problemática para que tivéssemos uma resposta. A governadora Izolda demonstrou sensibilidade para com esse segmento importante para a sociedade”.

De acordo com o projeto original, fica proibida, no Estado do Ceará, independente da mediação de nível sonoro, a utilização de equipamentos de som automotivos, em espaços públicos e privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos; além de sistemas e fontes de som em estabelecimentos comerciais em níveis sonoros que excedam os limites definidos na legislação.

No entanto, a vedação não se aplica à realização de eventos de som automotivo em espaços apropriados, desde que observada a legislação local e mediante prévia autorização dos órgãos municipais competentes. Atualmente, no Ceará, estão instaladas três das maiores fábricas de amplificadores existentes.