Governadora Izolda (de branco), em frente ao STF, acompanhada da procuradora-geral do Estado, Camily Cruz, e da procuradora estadual, Ludiana Façanha. Foto: Ascom/Casa Civil.

O simbolismo do encontro da governadora Izolda Cela, ontem (10), com a ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Cível Originária proposta pelo Governo do Piauí, em 2011, no Supremo Tribunal Federal (STF), reivindicando terras cearenses localizadas na Região da Ibiapaba, representa, indiscutivelmente, um alento para a população ameaçada de, impositivamente, passar a ser moradora do Estado do Piauí. A governadora sensibilizou-se com a preocupação aqui externada, no último dia 3 de maio, quando advertíamos para a iminência de perdermos as terras reclamadas pelo vizinho Estado, deixando a Ibiapaba menor, evidentemente, tratando-se da parte cearense.

Nenhum outro governante entendeu, como Izolda, o tamanho do problema. E esta afirmação é respaldada pela falta de registro de qualquer ação concreta, abstraindo-se os discursos falaciosos. A governadora logo ao tomar conhecimento da matéria do O Otimista, e também do Blog do Edison Silva (www.blogdoedisonsilva.com.br), convocou os deputados estaduais votados na região do conflito e, sem divagações, anunciou as medidas iniciais, a partir do pedido de audiência à ministra. E em menos de dez dias cumpriu a promessa, numa demonstração clara da determinação de encarar o problema como ele reclamava desde quando o ex-governador piauiense, Hugo Napoleão, no início da década de 1980, procurou Gonzaga Mota, o governador cearense da época, em busca de uma solução amigável para o problema que ainda não estava judicializado. E não é conhecido o encaminhamento dado pelo cearense quando foi provocado a, extrajudicialmente, tratar do caso.

Só em 2011 o Governo do Piauí ajuizou a questão. Mas ainda é possível um acordo, mesmo com o Ceará arrostando algum prejuízo, pois o sentimento dos autores é de ganho da causa. É importante a conversa da governadora Izolda com a hoje governadora do Piauí, Regina Sousa. O Ceará já teve uma disputa por terras com o Estado do Rio Grande do Norte, e perdeu no Supremo Tribunal Federal. Era diferente dessa com o Piauí, pois naquela nós tomamos terras do vizinho ao anexar ao nosso território, por conta de uma Lei estadual feita a propósito, a de nº 639 de julho de 1901. Nós avançamos em áreas de salinas daquele Estado. Recentemente, por conta da disputa entre o Piauí e o Ceará, por terras da Região da Ibiapaba, a imprensa Potiguar relembrou a briga do começo do século passado.

Segundo o jornal Tribuna do Norte, “Rui Barbosa advogou a favor do Rio Grande do Norte com base no princípio do uti possidetis e teve o respaldo dos documentos doados pelos sócios fundadores do IHG-RN. Rui alegava a posse imemorial do território pelo Rio Grande do Norte. O mais interessante na análise de Rui Barbosa é a maneira e a prova principal que sustentava para vencer. Ele utiliza um documento oferecido pelo advogado cearense, que acusava o Rio Grande do Norte de ser invasor há tanto tempo, que nem tinha como precisar. Para Rui, o Ceará ao acusar o seu cliente deu a prova de que este já possuía aquele território”.

Segundo ainda o jornal potiguar, pelas “alegações formuladas por Rui Barbosa, em 1908, o STF julgou improcedente a ação impetrada pelo Ceará. Contudo, essa vitória inicial não garantiu a posse potiguar sobre o território. Foram necessários mais dois julgamentos do STF, em 1915 e 1920, os chamados Acórdãos, para que o território fosse de vez anexado ao Rio Grande do Norte“. Além da lei incluindo aquelas terras ao Município do Aracati, o Estado do Ceará construiu alguns imóveis para instalar serviços públicos, passando a ideia de ter a posse permanente das terras.

Esse exemplo deve ser observado pelos cearenses, defensores da ideia de “pertencimento” pelo fato de as terras questionadas pelo Piauí abrigarem vários equipamentos públicos, ser o ponto mais importante para tudo continuar como antes em razão de a Justiça poder levar esse argumento em consideração. Se as terras forem consideradas mesmo do Piauí, não há como a Justiça decidir em sentido contrário. No máximo, o Piauí poderia ser condenado a pagar o correspondente aos investimentos feitos pelo Ceará, o que representa muito pouco para o nosso Estado. A ação firme da governadora Izolda Cela, como já demonstrado, pode evitar um prejuízo maior para o Ceará, acreditamos.

Veja comentário do jornalista Edison Silva: