O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes multou nesta última quarta-feira (11/05) em R$ 135 mil o deputado Daniel Silveira (PTB/RJ). O valor se refere ao descumprimento da ordem de uso da tornozeleira eletrônica entre os dias 3 e 11 deste mês.
“Não havendo justificativa para o desrespeito das medidas cautelares impostas e, diante da continuidade das violações ao monitoramento eletrônico, não tendo comparecido o réu para afixação de novo equipamento, verifica-se que houve violações em nove dias distintos e sucessivos, desde a última decisão com a aplicação da multa civil”, destacou Alexandre em sua decisão.
O ministro também determinou que os advogados de Silveira indiquem em 24 horas se o deputado pretende, ou não, usar o equipamento eletrônico, sob pena de multa diária.
Essa é a segunda vez que o deputado é multado por desrespeitar as medidas cautelares. Silveira já foi multado em R$ 405 mil por não cumprir o uso da tornozeleira, desrespeitar as restrições de deslocamento e participar de eventos.
Condenação e graça
O STF condenou Silveira, no último dia 20, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. Com isso, o Supremo determinou a perda do mandato de deputado federal de Silveira e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. A corte entendeu que o parlamentar praticou os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).
No dia seguinte, Bolsonaro publicou um decreto concedendo o benefício da graça (perdão de pena judicial) ao deputado federal. No texto, o presidente determina que todos os efeitos secundários da condenação também ficam anulados, o que inclui a inelegibilidade, consequência da condenação de Silveira. Com isso, o deputado voltaria a poder ser candidato nas eleições de outubro deste ano.
Para advogados, o decreto por meio do qual Jair Bolsonaro concedeu graça a Daniel Silveira é inconstitucional, pois tem desvio de finalidade e viola a separação de poderes e a independência do Judiciário. Por isso, a norma pode ser contestada no Supremo via ação de descumprimento de preceito fundamental.
Daniel Silveira !! Essa é a marca e a cara do bolsonarismo.
São figuras como essas que, ao lado de outros extremistas, compõem a horda bolsonarista, a que os estudiosos chamam de direita radical populista, conhecidos nas redes sociais como gado.
Extremistas são, em sua maioria, servos militantes das classes dominantes e por estas usados para disseminaram o ódio contra as forças progressistas do país, com o fim de manter um líder radical no poder pelo uso da força, da violência, ameaças, intimidação, anarquia, autoritarismo, perseguição e outros métodos radicais e extremos.
Essa gente cultora do ódio, da tirania e da barbárie mais se assemelha a criaturas pré-históricas, que na escala da evolução humana parecem ter estacionado no estágio dos trogloditas.
No seio de uma sociedade civilizada, essas criaturas rudimentares para nada servem, senão para disseminar ódio e poluir o mundo, movidos por concepções retrógradas e puro rancor.
Não há dúvidas de que, com Bolsonaro no poder, vive hoje o Brasil um dos períodos mais tristes e sombrios da sua história, marcado por grave retrocesso civilizacional e densas trevas.
Extremistas não conhecem a luz. Nutridos pelo ódio e conduzidos pela irracionalidade, vivem na escuridão !!
Às vezes, porém, é preciso mergulhar na escuridão para se aprender a valorizar a luz.
Espera-se que esse pesadelo acabe logo, para que o sol da democracia volte a brilhar outra vez sobre a nação.
Parabéns ao ministro Alexandre de Moraes pela autêntica, legítima, justa, necessária e imparcial decisão.