Vereador Ronivaldo Maia (PT) na tribuna da Câmara Municipal de Fortaleza. Foto: Ascom/CMFor.

Os vereadores integrantes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza, não enxergaram, na representação a eles encaminhada por representantes do PSOL no Legislativo da Capital cearense, qualquer violação do Decoro Parlamentar na acusação da prática de feminicídio, cujo autor tenha sido o vereador Ronivaldo Maia (PT) em novembro do ano passado, quando ele foi preso em flagrante, após ter atingido, com o seu veículo, a companheira que acabara dele desembarcar. O relator do processo no Conselho foi o vereador Luciano Girão (PP). Só a vereadora Cláudia Gomes (PSDB), dos cinco participantes do Conselho, votou contra o relatório de Girão. Outras mulheres vereadoras reagiram contra o veredito e encabeçam um movimento para recorrer ao plenário da Câmara.

Logo após conhecido o resultado da votação que o salvou de responder o processo disciplinar, Ronivaldo mandou sua assessoria distribuir a seguinte nota aos jornalistas presentes: O vereador Ronivaldo Maia reconhece e aceita a decisão da comissão de ética da Câmara Municipal pois reafirma que não praticou tentativa de feminicídio e está certo que o desenrolar do processo judicial confirmará sua inocência desta acusação. Ronivaldo não abusou de prerrogativas asseguradas como vereador nem se valeu do mandato para praticar qualquer conduta em nome do Poder Legislativo Municipal para buscar vantagens ilícitas ou imorais. Continuarei com minha militância na vida pública sempre na busca de uma sociedade melhor para todos e todas”. Muito bom seria que ele não retomasse sua “militância na vida pública” de imediato, pois isso pode parecer uma agressão à sociedade, hoje, muito mais do que antes, defensora do respeito às mulheres e intolerante com a violência de que fora denunciado.

A posição do partido de Ronivaldo, o PT de Fortaleza, embora tenha dado, reservadamente todo apoio a ele, ainda em novembro de 2021, no mesmo dia do incidente, publicou uma nota solidarizando-se com a vítima, e todas as outras mulheres que sofrem agressões várias, comunicando a suspensão da filiação do vereador ao partido: reitera seu compromisso intransigente com o combate à toda forma de violência contra a mulher e acompanhará de perto a apuração rigorosa do ocorrido. Com base no estatuto partidário, comunicamos nossa deliberação pela suspensão imediata da filiação do vereador ao PT Fortaleza e a constituição de uma comissão paritária no âmbito do partido, com representação igualitária de homens e mulheres, para apuração disciplinar dos fatos”. Por essa decisão do partido, hoje ele não poderia disputar nenhum cargo eletivo, exatamente pelo fato de não ter a filiação.

O vereador passou quatro meses afastado da Câmara, por iniciativa própria, pois requereu uma licença para tratar de assuntos particulares. A licença terminou e ele não pode tirar uma outra igual, embora se algum médico disser que ele está doente, uma licença para tratamento de saúde lhe será assegurada, inclusive com os subsídios e as vantagens do cargo integrais. A reação das vereadoras contra a decisão do Conselho de Ética, mesmo apoiada por alguns outros vereadores, não será suficiente para fazer Ronivaldo perder o mandato. O sentimento da maioria dos colegas dele é o de preservá-lo, fazendo valer o corporativismo com o temor de abrir um precedente, notadamente nesta época de campanha eleitoral onde os ânimos ficam exaltados. O relatório que o beneficiou no Conselho de Ética, com o devido respeito a quem o fez e aos que o aprovaram, é frágil.

De fato, há de reconhecer-se ser deveras doloroso um colega votar pela cassação do mandato de outro. Mas é um dos ônus do mandato parlamentar. Ademais, o respeito à Instituição é o bem maior a ser preservado. É pueril o argumento assentado pelo relator de que “o vereador não se valeu do seu mandato para qualquer prática e não se utilizou das suas prerrogativas e do desempenho do seu mandato para impossibilitar a apuração do caso, tendo em vista ainda que o Poder Judiciário não efetivou o julgamento”. Ora, não há relação entre processo criminal e o administrativo, embora os dois tenham o mesmo objeto da investigação. O processo administrativo disciplinar é da competência exclusiva da Câmara. Ele existe para punir quem não honra o mandato, inclusive fora da atividade legislativa. É um procedimento meramente político, para preservação do respeito ao Legislativo.

Veja comentário do jornalista Edison Silva: