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Desta quarta-feira (13) até 17 próximo não haverá expediente na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão do feriado da Semana Santa.

Diante disso, os prazos processuais que começam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a próxima segunda-feira (18), conforme estabelecido na Portaria TSE n° 96/2022.

Não haverá sessão do Tribunal na quinta-feira (14). Após o feriado, as sessões plenárias do TSE serão retomadas na terça-feira (19), às 19h.

STJ 

Também em razão da Semana Santa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em regime de plantão entre quarta-feira (13) e sexta-feira (15), conforme consta da Portaria STJ/GP 34/2022. Os prazos processuais que deveriam começar ou terminar em uma dessas datas ficam automaticamente prorrogados para 18 de abril – exceto os relacionados à matéria penal, que não serão interrompidos, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Penal.

O feriado é previsto no artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966. Para as medidas urgentes durante o período, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico, das 9h às 13h.

A atuação da Corte durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.

Fontes: TSE e ConJur.