Congresso Nacional aprovou, em 2017, lei que proíbe o uso de algemas na hora do parto. Foto: G.Dettmar/Ag.CNJ.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que assegura à mulher presa, gestante ou puérpera, tratamento humanitário (Lei 14.326/22). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição desta quarta-feira (13).

Agora é lei: gestante presa tem direito a tratamento humanitário durante e após parto

Fonte: Agência Senado

Originada no Projeto de Lei (PL) 5654/16, do Senado Federal, a nova legislação insere a medida na Lei de Execução Penal. Além de assegurar tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, o texto prevê a obrigação do poder público de promover a assistência integral à saúde da mulher e à do recém-nascido.

Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado no último dia 3 de março, onde foi relatado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). O parlamentar destacou que a proposta não trata apenas de garantir o atendimento médico, mas assegurar à mãe e ao bebê tratamento humanitário em unidade prisional.

”A privação da liberdade coloca a mulher e seu filho em situação de extrema vulnerabilidade, podendo provocar danos psíquicos, físicos, cognitivos e sociais que certamente trarão impactos negativos não só durante a primeira infância, mas se prolongarão pelas outras fases de suas vidas”, disse Diego Garcia.

Já o deputado Carlos Veras (PT-PE) ressaltou que é necessário humanizar os partos. ”O parto humanizado para a mulher é muito importante”, declarou. E a também petista, deputada Erika Kokay (PT-DF) avaliou que proposta avança no combate à violência obstétrica.

Para a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), é preciso que os profissionais de saúde e da segurança pública acolham a presa gestante. ”A mulher presa tem o mesmo direito da mulher que não está cerceada de liberdade. Não é porque estão cumprindo pena que são menos mulheres que as outras”, afirmou.

O Congresso Nacional já aprovou, em 2017, lei que proibiu o uso de algemas na hora do parto (Lei 13.434/17).

Fonte: Agência Câmara.