O procurador-geral da República, Augusto Aras, designou 41 procuradores e procuradoras regionais da República para integrar Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizados (Gaecos).

Conforme os atos, os novos membros terão mandato de dois anos e atuarão em 12 estados que, com a medida, passam a contar com estrutura permanente do Gaeco.

As portarias, assinadas na quinta-feira (7), serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e atendem aos seguintes estados: Pernambuco, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Matos Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Alagoas e Tocantins.

Com as nomeações, o total de membros da carreira com atuação nos Gaecos chega a 82.

A transformação das comissões provisórias em permanentes representa passo importante na institucionalização do trabalho e abre espaço para que os Gaecos possam passar a contar com a estrutura material e humana necessária ao desenvolvimento das investigações. A distribuição desses recursos considera critérios como a demanda de trabalho e os limites orçamentários, e será feita de forma equânime, sem desconsiderar as especificidades de cada unidade. O quadro local foi mapeado pelos próprios integrantes das comissões provisórias e relatado à Câmara Criminal do MPF (2CCR) e à Corregedoria. Ambos os órgãos foram favoráveis à criação definitiva dos Gaecos nesses Estados.

Formados a partir de critérios claros e mediante manifestação dos procuradores locais, os Gaecos são destinados a aprimorar a atuação do MPF nos casos de grande complexidade e no combate à macrocriminalidade. O modelo repete experiência adotada há mais de três décadas nos Ministérios Públicos estaduais. No caso do MPF, embora a possibilidade de criação tenha sido aprovada em 2013, foi efetivada apenas em 2020, na atual gestão.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, tem destacado a importância das novas estruturas que substituíram o modelo precário de forças-tarefas. “O MPF faz sua parte para cumprir com seus deveres constitucionais. Temos feito isso por meio da institucionalidade, e o Gaeco é mais um exemplo desse nosso compromisso”, pontuou em evento público realizado em março.

Outros Estados

19 Estados passam a contar com Gaecos federais de forma definitiva. Em sete deles as estruturas já funcionam nessa condição. Nos outros oito estados, o assunto é objeto de análise e tratativas conduzidas pela Câmara Criminal que também fará estudos sobre a possibilidade da criação de Gaecos no âmbito das unidades do MPF que atuam na segunda instância (Procuradorias Regionais da República).

Fonte: site do MPF.